PROIBIDO DE DEIXAR PAÍS

TRF-4 revoga prisão de Eduardo Cunha e suspende uso de tornozeleira

Decisão se refere à prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Cunha já estava em prisão domiciliar

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou, nesta quarta-feira, a prisão preventiva decretada pela Lava-Jato de Curitiba contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Devido à pandemia, ele cumpria a medida em modo domiciliar. O tribunal manteve apenas a proibição de sair do país.

A defesa do ex-deputado afirma que, com isso, a tornozeleira eletrônica será retirada de Cunha e que ele está livre também da prisão domiciliar. Há ainda uma ordem de recolhimento domiciliar emitida pela Justiça Federal de Brasília que, segundo os advogados de Cunha, não interfere na liberdade do ex-deputado. Eles afirmam que acionarão a Justiça da capital federal para ter mais informações sobre essa medida, mas informam que não há imposição do uso de tornozeleira.

“O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar” afirmam os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes, que defendem o ex-deputado.

A decisão se refere a uma ação da Lava-Jato de Curitiba que determinou a prisão preventiva do ex-deputado por solicitar pagamento de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras em um campo de petróleo no Benin, na África.