DECISÃO

Tribunal Regional Eleitoral absolve prefeito de Aporé por compra de votos

TRE-GO reformou a decisão de primeiro grau

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) reformou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que havia cassado os diplomas do prefeito de Aporé, Leonardo Carvalho, e de seu vice, Valdiney Souza da Costa, por suposta compra de votos na eleição de 2024. Na decisão do último dia 16, os desembargadores eleitorais acolheram a tese da advogada Talita Hayasaki, de que as provas que embasaram a condenação eram ilícitas, uma vez que foram obtidas por meio de gravações clandestinas. Ela ressaltou se tratar de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

No primeiro grau, a juíza eleitoral Andreia Marques de Jesus Campos acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ela entendeu que ocorreu a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024, reconhecendo a tese da promotora eleitoral Heloiza de Paula Marques e Meirelles, que apurou condutas ilícitas praticadas por cinco investigados, entre eles o prefeito e o vice. Conforme a defesa, a magistrada havia considerado ilícito um áudio gravado dentro de veículo, mas aproveitou como prova o depoimento prestado pelo autor da gravação.

Sobre um vídeo feito dentro de uma residência particular, também sem conhecimento dos interlocutores, o TRE entendeu que o material violava a intimidade e a vida privada, ou seja, não poderia ser utilizado. Sem esses elementos, os desembargadores consideraram o conjunto de provas insuficiente para justificar a cassação de mandatos eletivos.

“O Tribunal Superior Eleitoral, atento à necessidade de resguardar a lisura da prova e evitar armadilhas ou flagrantes preparados, consolidou entendimento de que, uma vez reconhecida a ilicitude da gravação, também devem ser desentranhadas as provas derivadas, como depoimentos que dela se originem, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada”, observou o relator, desembargador eleitoral Roberto Neiva Borges.

À época da primeira condenação, o prefeito Leonardo Carvalho disse ao Mais Goiás que não praticou qualquer ato irregular durante a campanha eleitoral.