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TRT suspende eleição de sindicato de médicos no DF por suspeita de eleitores mortos

Oposição denunciou que a comissão eleitoral negou acesso total à lista de votantes, impedindo uma fiscalização

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) suspendeu a eleição do sindicato de médicos no DF por suspeita de eleitores mortos. A decisão foi tomada após denúncias de irregularidades no processo eleitoral do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF). O principal motivo para a suspensão foi a constatação da presença de pessoas falecidas na lista de eleitores aptos a votar na eleição marcada para esta terça-feira. As informações são da coluna de Lauro Jardim, do O Globo.

Segundo Jardim, a liminar atende a um mandado de segurança impetrado pela chapa de oposição ao atual presidente do sindicato, Dr. Gutemberg Fialho. A oposição denunciou que a comissão eleitoral negou acesso total à lista de votantes, impedindo uma fiscalização completa, o que, segundo os opositores, fere os princípios da transparência, isonomia e moralidade do processo eleitoral.

Por outro lado, o sindicato afirmou ter corrigido as irregularidades e defendeu a segurança da votação, ressaltando que o sistema Web-Votanet, gerido pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), valida os eleitores pelo CPF, garantindo a legitimidade do pleito.

Para o desembargador Gilberto Martins, responsável pela decisão, a presença de eleitores mortos na lista, fato reconhecido pelo próprio sindicato, compromete a regularidade da eleição. Segundo ele, “a confiabilidade da lista de votantes é pressuposto essencial para a legitimidade de qualquer eleição. Permitir um pleito com base em uma lista viciada, mesmo que os votos dos falecidos sejam barrados pelo sistema, contraria os princípios da transparência e moralidade que devem nortear a escolha dos representantes de uma categoria”.

O magistrado também determinou que o TRE-DF seja oficiado para informar, em até 10 dias, sobre o funcionamento do sistema Web-Votanet e os mecanismos adotados para evitar que eleitores falecidos constem como aptos a votar.

Em nota oficial, o SindMédico reforçou que “todo o processo eleitoral vem sendo conduzido com absoluta transparência, em estrita observância à legislação vigente, acompanhado pela Comissão Eleitoral – composta por representantes das duas chapas – e sob supervisão do TRE-DF”. O sindicato ainda destacou que o colégio eleitoral é formado por 3.689 médicos, dos quais 10 falecidos foram identificados — o que representa apenas 0,027% do total — e que estes já foram retirados da lista de eleitores habilitados.

Por fim, o SindMédico-DF afirmou que está tomando todas as medidas jurídicas cabíveis para garantir a participação plena de todos os médicos sindicalizados e aptos a votar, respeitando a legalidade e a transparência do processo eleitoral.