Volta às aulas: veja o que não pode ser exigido na lista de material escolar
Saiba como agir diante de cobranças indevidas das escolas

Com a chegada do período de matrículas, muitos pais e responsáveis ficam atentos à lista de material escolar enviada pelas instituições de ensino. Para evitar abusos, é importante saber o que não pode ser exigido pelas escolas, já que a legislação brasileira proíbe a cobrança de itens que não estejam diretamente ligados ao processo pedagógico individual do aluno.
De acordo com órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, as escolas não podem incluir na lista de material escolar produtos de uso coletivo, limpeza, escritório ou infraestrutura, pois esses custos já devem estar embutidos no valor da mensalidade. A exigência desse tipo de item é considerada prática abusiva.
O que as escolas não podem exigir
Entre os itens proibidos na lista de material escolar, estão produtos que servem à manutenção da escola ou ao uso geral de funcionários e alunos, como:
Materiais de limpeza e higiene
- Álcool líquido ou em gel
- Papel higiênico
- Sabonete, xampu e creme dental
- Desinfetante, esponjas, flanelas
- Algodão
- Sacos plásticos
- Produtos de construção civil
Materiais administrativos e de escritório
- Toner ou tinta para impressora
- Papel sulfite para uso coletivo
- Giz branco ou colorido
- Canetas para quadro
- Grampeadores, grampos, clipes
- Fitas adesivas (durex, dupla face, crepe, kraft)
- Pastas classificadoras
- Materiais de escritório em geral
Outros itens proibidos
- Balões, bolas de sopro, barbantes
- CDs, DVDs virgens e pen drives
- Fantasias e jogos coletivos
- Medicamentos ou itens de primeiros socorros
- Materiais de informática que não sejam de uso individual
- Livros didáticos de outras edições, quando o reaproveitamento for possível
Todos esses produtos são considerados itens de uso coletivo e, portanto, não podem ser repassados às famílias.
Exigências abusivas também são proibidas
Além dos materiais, a escola não pode:
- Exigir marcas específicas de produtos
- Obrigar a compra em lojas determinadas ou na própria escola
- Condicionar a matrícula à entrega do material
- Cobrar taxas extras sem detalhamento
- Impor a compra integral e imediata de todos os itens
Caso a escola solicite algum item fora do padrão, ela deve apresentar justificativa pedagógica clara e explicar como o material será utilizado, por série ou turma.
Itens de uso pessoal não entram na lista
Produtos de higiene pessoal, como sabonete, toalhas, talheres ou escovas de dente, não podem constar na lista de material escolar. O uso desses itens deve ser combinado diretamente entre pais e escola, sem caráter obrigatório.
Também é considerado abusivo punir alunos, negar matrícula ou causar qualquer tipo de constrangimento caso os responsáveis se recusem a entregar materiais indevidos.
Agenda e uniforme: atenção às regras
- A agenda escolar padronizada é opcional. Os pais podem solicitar informações escolares por outros meios.
- O uniforme só pode ser exigido em local específico se houver marca registrada.
- Ao fim do ano letivo, todo material não utilizado deve ser devolvido às famílias.
Caso haja dúvidas ou abusos, a orientação é procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor.