FRAUDE

Ação da OAB-GO quer obrigar Meta e operadoras de telefonia a combater golpe do falso advogado

Entre as providências solicitadas estão a remoção imediata e definitiva de perfis falsos

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para obrigar as operadoras de telefonia Claro, Vivo e TIM e a empresa Meta a adotarem medidas para combater o chamado “golpe do falso advogado”. O processo foi protocolado na última terça-feira (16) na Justiça Federal em Goiás, diante do avanço desse tipo de fraude em todo o país.

Entre as providências solicitadas estão a remoção imediata e definitiva de perfis falsos, a implementação de mecanismos eficazes de autenticação e verificação de identidade de usuários, o aprimoramento da rastreabilidade de linhas telefônicas utilizadas em golpes e a criação de fluxos prioritários de atendimento para denúncias institucionais. A OAB-GO também pede a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, com destinação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A ação é assinada pelo presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, e pelas procuradoras Amanda Souto Baliza e Valéria Barbosa Monteiro. No processo, a entidade sustenta que o golpe deixou de ser um episódio isolado e passou a configurar um fenômeno de fraude digital em larga escala, impulsionado por falhas sistêmicas nos serviços de telecomunicações e nas plataformas digitais.

Segundo a Ordem, essas vulnerabilidades permitem que criminosos se passem por advogados regularmente inscritos, utilizando informações reais de processos judiciais para abordar vítimas e induzi-las a transferências financeiras, geralmente via PIX. Para Rafael Lara Martins, a prática compromete a relação de confiança entre advogado e cliente e afeta a credibilidade das instituições. “Essas falhas produzem prejuízos financeiros e uma sensação generalizada de insegurança”, afirmou.

A procuradora-geral da OAB-GO, Amanda Souto Baliza, destaca que a fraude decorre de uma cadeia de falhas, como a ativação de linhas telefônicas com dados insuficientemente verificados e a manutenção de perfis inautênticos nas plataformas digitais. A Seccional argumenta que se trata de fortuito interno, o que não afasta a responsabilidade objetiva das empresas, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Além dos prejuízos às vítimas, a OAB-GO ressalta o impacto institucional da fraude, que compromete a imagem da advocacia e o regular exercício da profissão, motivo pelo qual requer o reconhecimento do dano moral coletivo e a reparação dos direitos dos profissionais diretamente atingidos.