APREENDIDO

Agentes interceptam drone que levava telefones e chips para presídio de Aparecida

Agentes prisionais evitaram a entrada de quatro celulares, três fones de ouvido, um carregador e…

Agentes prisionais evitaram a entrada de quatro celulares, três fones de ouvido, um carregador e 19 chips na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Aparecida, na região Metropolitana de Goiânia. Os equipamentos interceptados seriam arremessados para dentro da unidade prisional por meio de um drone. A interceptação aconteceu no último sábado (3).

O drone foi visto ao se aproximar do perímetro de segurança do presídio. Os servidores abriram procedimentos administrativos internos para apuração e aplicação das sanções disciplinares aos custodiados que receberiam os equipamentos.

“Os materiais apreendidos, assim como o drone, estão à disposição das autoridades policiais competentes para os fins adequados e demais investigações”, informou a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP).

17 drones apreendidos

A Polícia Penal do Estado de Goiás divulgou, nesta segunda-feira (5), o balanço das apreensões de drones realizadas em Aparecida, de fevereiro a julho de 2021. Durante este período, 17 drones foram interceptados pelas equipes da instituição. Somente nos cinco primeiros dias do mês de julho, foi evitada a entrada de três aeronaves para o interior dos presídios. Todos os drones apreendidos correspondem, aproximadamente, ao valor de R$ 200 mil.

Para o diretor-geral de Administração Penitenciária, tenente-coronel Rasmussen, o uso de drones por parte dos criminosos é uma prática recente que tem o intuito de driblar o sistema de segurança.

As aeronaves costumam ser utilizadas para o arremesso de itens para dentro dos estabelecimentos penitenciários. Os materiais ilícitos encontrados com frequência incluem: porções de drogas, aparelhos eletrônicos (celulares, chips telefônicos, cabos USB, fones de ouvido, carregadores para celular, entre outros), além de armas artesanais, como facas.

Segundo a DGAP, todos os materiais são apreendidos e encaminhados às autoridades policiais competentes para as devidas providências na forma da lei.

 *Com informações da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP)