DÍVIDAS

Contribuinte de Anápolis tem até dia 5 de novembro para aderir ao Refis 2021

Os contribuintes que ainda não aderiram ao Programa de Benefícios Fiscais (Refis 2021) têm até…

Os contribuintes que ainda não aderiram ao Programa de Benefícios Fiscais (Refis 2021) têm até o dia 5 de novembro para renegociar suas dívidas com o município. O atendimento continua preferencialmente pelo Zap da Prefeitura, no canal do Refis 2021, ou de forma presencial no Anashopping, na sede do Procon e no Centro Administrativo. Todos em horário comercial, de 8h às 18h.

De acordo com o Diretor da Receita Municipal, Olisomar Pires, a adesão por parte dos contribuintes nesse período tem sido satisfatória. Segundo ele, no início do programa, havia um déficit de R $100 milhões de reais. “A expectativa era que 25% desse montante fosse captado pelo programa de Benefício Fiscal, o que, de fato, está prestes a ocorrer”, explica Olisomar. 

Tanto a quitação à vista como o parcelamento foram priorizados com número maior de parcelas e de descontos. Os débitos podem ser divididos em até 60 vezes com escalonamento de desconto de juros e multa que varia de 70% a 95%. O contribuinte também pode ser isentado em até 100% de juros e multas decorrentes de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, desde que o pagamento seja à vista.

“As dívidas passíveis de adesão a refinanciamento em 2021 são todas aquelas constituídas até 31/12/2020 relativas a IPTU, ISS, ITBI, taxas municipais diversas (Fiscalização e Funcionamento, Licença Sanitária, Meio Ambiente, Recolhimento de entulhos etc), além de multas aplicadas pelos órgãos municipais (PROCON, Postura, Vigilância Sanitária etc)”, destaca Pires. 

Ao contribuinte que tem débitos anteriores ao ano de 2020 e quiser participar do Refis deste ano, não há problema, mas, desde que não seja parcelamento de  outros anos. “Após o encerramento, retornaremos os processos de execução das dívidas pendentes, procedimento que estava paralisado ou diminuído em função das consequências da pandemia. Essa execução passa por inscrição dos valores em Dívida Ativa, envio dos títulos ao Cartório de Protestos e execução judicial junto ao Poder Judiciário” finaliza o diretor da receita. 

Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado: Em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 110 (cento e dez reais) e em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 330 (trezentos e trinta reais).

Entenda a forma de parcelamento e redução de juros do Refis 2021:

100% para o pagamento à vista;

95% para o pagamento entre 2 (duas) e 6 (seis) parcelas;

90% para o pagamento entre 7 (sete) e 20 (vinte) parcelas;

80% para o pagamento entre 21 (vinte e uma) a 40 (quarenta) parcelas;

70% para o pagamento entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.