Aparecida amplia horário de funcionamento de shoppings para o Dia das Mães
Alteração de Portaria também libera eventos corporativos e amplia capacidade de público em cultos e templos religiosos

Alterações da Portaria que regula o escalonamento regional em Aparecida amplia horário de funcionamento de shoppings para o Dia das Mães (11), libera realização de eventos corporativos e amplia capacidade de pessoas em cultos e templos religiosos. As alterações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município na última quinta-feira (6).
O documento autorizar a extensão de horário de funcionamento, de 10h até 22h, excepcionalmente, no dia 11 de maio, Dia das Mães, dos shoppings de Aparecida, desde que respeitadas todas as normas sanitárias vigentes. O regime de escalonamento para atividades comerciais também deve ser respeitado.
Cultos Religiosos
Nos cultos e templos religiosos, a capacidade máxima de comparecimento de pessoas aumentou de 20% para 25% do total de assentos. No entanto, o limite máximo de público deve ser de 200 pessoas, com distanciamento mínimo de dois metros de entre frequentadores e colaboradores. Uso de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos é obrigatório.
Eventos corporativos
A portaria mantém a suspensão de eventos sociais públicos e privados, de qualquer tipo, que envolvam aglomeração de pessoas, mas passa a autorizar a realização de eventos corporativos. A portaria estabelece como evento corporativo, reuniões, treinamentos, workshops, seminários, congressos, palestras e similares, realizados por empresas privadas ou públicas, instituições, organizações sociais e entidades sem fins lucrativos.
A capacidade máxima de pessoas de reuniões corporativas fica restrita a 40% da capacidade do local, limitado ao público de 150 indivíduos, sendo um para cada quatro metros e meio quadrados de área do local do evento. Todas as normas sanitárias de prevenção à Covid-19 devem ser respeitadas. O tempo limite desse tipo de evento é de duas horas de duração.
Buffet está vetado
O consumo de bebida alcoólica e o uso de buffet para servir alimentos antes, durante e após o evento está vetado. No entanto, a Portaria autoriza distribuição de kits ou pacotes individuais de lanches e alimentos. Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por cada uma e garantir distanciamento mínimo de um metro e meio entre elas.