Associação contesta no STF decreto que proíbe EAD em cursos superiores
EAD sofreu graves restrições com decreto presidencial 12.456/2025, que desagradou entidade estudantil

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7845) contra trechos do decreto presidencial nº 12.456/2025, que proíbe a oferta de cursos de graduação a distância em áreas como direito, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia e todas as licenciaturas.
A ADI 7845 foi distribuída ao ministro André Mendonça. A ABE-EAD busca a declaração de inconstitucionalidade do decreto, argumentando que a norma impede o acesso à educação superior de qualidade para muitos estudantes que dependem do ensino a distância. A ação também questiona a falta de previsão legal para a proibição, uma vez que a decisão teria sido tomada por meio de decreto e não por lei federal.
A matéria está sendo analisada pelo STF e pode ter impacto significativo no futuro do ensino a distância no Brasil, especialmente nas áreas mencionadas. A decisão do STF sobre a ADI 7845 será crucial para definir os limites da oferta de cursos superiores na modalidade de educação a distância.
Conforme a ABE-EAD, a vigência do decreto implicará “o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”.
EAD: decreto de Lula
No dia 20 de maio deste ano, o presidente Lula assinou a nova política de Educação a Distância (Ead), que determina que cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia sejam exclusivamente no formato presencial. As normas deveriam ter sido publicadas no fim do ano passado, mas foram adiadas diversas vezes.
As mudanças não começaram a valer imediatamente. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar.
Os demais cursos na área da educação e de licenciatura só poderão ser ofertados em formato presencial ou semipresencial. Os estudantes já matriculados em cursos descontinuados poderão concluí-los normalmente, de acordo com o MEC. As graduações Ead deverão ter uma cota de 20% das atividades presenciais ou “sincronas mediadas” (atividades interativas com transmissão ao vivo).