CAPITAL

Prefeitura de Goiânia libera mercados municipais para delivery e retirada no local

Sedec diz que portaria significa “ajuste pontual” ao decreto do prefeito Rogério Cruz

A prefeitura de Goiânia vai modificar o funcionamento de comércios de atividades essenciais nos mercados municipais. Com a revogação da Portaria 032 de 2021 pela Secretaria de Desenvolvimento e Economia Criativa (Sedec) de Goiânia, passa a valer o documento 034 que estabelece o funcionamento na modalidade delivery e entrega no local, já a partir desta segunda (1º). A medida, contudo, não vale para o camelódromo da Rua 4 A, no Centro.

Carlos Júnior, titular da Sedec, explica que a portaria não modifica o funcionamento de nenhum comércio e nem o decreto do prefeito Rogério Cruz (Republicanos). Apenas faz o ajuste para que estabelecimentos – que funcionariam se estivessem na rua – possam funcionar dentro dos mercados municipais. “Nada mais justo deixarmos eles abertos. Questão de igualdade”, revela.

A media equipara a situação a pit dogs, food trucks e similares. Feiras livres e especiais, Mercado Aberto e bancas de revistas permanecem com as atividades suspensas por sete dias, segundo o decreto assinado pelo prefeito, no último sábado (27).

“Todos devem seguir às recomendações sanitárias, como uso de máscara, álcool em gel no local e aferição de temperatura. Só serão  permitidas a entrada e a permanência de 20% da capacidade dos mercados para a retirada no local. Por isso, precisamos da colaboração da população para conter o avanço da Covid-19 em nossa cidade”, explica Carlos Júnior, titular da Sedec.

Outro ponto exposto por Carlos sobre o texto que será publicado, ainda nesta segunda no Diário Oficial, é que os cursos profissionalizantes do Sine Municipal Goiânia serão realizados somente na modalidade de teleaula e os atendimentos somente por meio de agendamento.

Decreto

Destaca-se, o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), assinou decreto que determina a vigência de medidas mais restritivas (que vem sendo chamado de lockdown) na Capital por sete dias, a partir de segunda-feira (1). O decreto diz que a medida pode ser revista caso a taxa de ocupação de leitos de UTI permaneça em 70% por cinco dias consecutivos ou caso os indicadores sugiram que a curva de contaminação se estabilizou ou começou a retroceder.

Entre outras coisas, o decreto determina os serviços essenciais, ou seja, aqueles que poderão funcionar neste período: unidades de atendimento de saúde (incluindo clínicas de psicologia, psiquiatria, de imagem), farmácias, cemitérios, funerárias, revendedores de gás e combustíveis e comércio de produtos alimentícios, etc.