CARA, CADÊ MEU CARRO?

Banco deve indenizar cliente que teve carro tomado e vendido indevidamente

A Justiça condenou um banco a indenizar um cliente por vender o carro dele indevidamente…

A Justiça condenou um banco a indenizar um cliente por vender o carro dele indevidamente em Montividiu, a cerca de 280 km de Goiânia. O veículo foi tomado pela instituição, apesar de um acordo extrajudicial firmado com o proprietário.

De acordo com os autos, o banco entrou com uma ação de busca e apreensão de um veículo porque o cliente estava com prestações atrasadas. O carro foi apreendido e vendido pela instituição. Entretanto, o homem conseguiu provar que havia um acordo extra-judicial anterior à ação. O cliente então conseguiu o direito de recuperar o veículo. Ainda assim, o banco vendeu o automóvel.

Na decisão, o juiz Márcio Morrone Xavier, determinou então que o banco restitua ao cliente o preço de mercado à época da apreensão. Além disso, estabeleceu uma multa de 50% do valor financiado.

“Não seria razoável que a parte fosse onerada por eventual alienação realizada por preço inferior ao de mercado, arcando com prejuízos a que não deu causa”, disse o magistrado. “[…] constitui verdadeiro desrespeito às determinações judiciais a venda imediata do veículo, ainda pairando litigiosidade a seu respeito”.