Concessão de rodovias goianas ao governo federal esbarra em legislação estadual
A matéria passou em votação definitiva no dia 28 de junho de 2022 e foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado duas semanas depois, no dia 11 de agosto

O convênio assinado nesta terça-feira (24/10) que permitirá a concessão de rodovias goianas ao Governo Federal tem um entrave na legislação estadual. É que em agosto de 2022, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) sancionou uma lei que proíbe a cobrança de pedágios nos trechos goianos.
A matéria passou em votação definitiva no dia 28 de junho de 2022 e foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado duas semanas depois, no dia 11 de agosto. Apurado pelo Mais Goiás, a federalização dessas rodovias é um pedido do Governo Federal e o chefe do executivo não deve enfrentar dificuldades para alterar a legislação.
Na prática, as rodovias que hoje estão sob tutela da Goinfra serão repassadas para Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que está debaixo do guarda-chuva do Ministério dos Transportes. O Governo Federal então, fará o leilão para encontrar uma empresa que possa fazer a gestão do local.
Apesar dos esforços em federalizar as vias, uma fonte palaciana afirma ao Mais Goiás que as concessões não devem sair do papel em 2024. “Zero chance. O que acontece entre o Governo Federal e o Governo Estadual é um protocolo para ser feito um estudo de viabilidade. É algo complexo”, destaca. “Se for acontecer, é o Governo Federal que vai tocar e deve demorar um pouco para acontecer”, salienta.
As estradas goianas permanecem sob gestão do estado até o momento de assinatura de eventual contrato de concessão.
Serão 63573 quilômetros de pistas. As vias estaduais são as seguintes:
• GO-020, do entroncamento da BR-153/352, em Goiânia, até o entroncamento da
GO-139, no fim do perímetro urbano de Cristianópolis;
• GO-060, do entroncamento da GO-050/070, em Goiânia, ao entroncamento da GO-320, no início do perímetro urbano de Iporá;
• GO-070, do entroncamento da BR-060/GO-050/060, em Goiânia, ao entroncamento do GO-164;
• Trecho 1 da GO-080, do entroncamento da BR-060, em Goiânia, ao entroncamento da BR-153;
• Trecho 2 da GO-080, do entroncamento da BR-153 ao entroncamento da BR-251/GO-230/338, no contorno de Goianésia.