Acusado de ter negócios paralelos, titular de cartório de Formosa é afastado pela Justiça
Defesa já entrou com recurso: 'Fatos que foram trazidos não são verdadeiros'

A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o afastamento de José Túlio Valadares Reis Júnior da titularidade do Cartório de Registro de Imóveis e do 1º Tabelionato de Notas de Formosa por 90 dias. A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (3) pelo advogado do delegatário, Dyogo Crosara, que já protocolou recurso no caso.
“Nós já interpusemos recursos perante o corregedor, porque os fatos que foram trazidos não são verdadeiros. O corregedor foi levado a um erro e nós acreditamos que isso vai ser revertido pelo próprio corregedor.” Sobre o caso, o Judiciário recebeu representação disciplinar que acusa José Túlio de manter empresas privadas em paralelo à atividade cartorial e usar informações da unidade em negócios.
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Questionado se o cartório precisará ser fechado, Crosara diz que não. “Ele está em funcionamento. Como houve uma decisão da Corregedoria do Tribunal de Goiás pela intervenção, pelo afastamento do titular por 90 dias, esse afastamento gera uma transição. O que ocorre nesse momento é essa transição e algum serviço pode estar obstruído.” No período, uma interventora deve ser nomeada pelo Poder Judiciário para administrar o local.
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Detalhes da denúncia
A Corregedoria-Geral da Justiça faz a apuração preliminar. No documento, consta que o delegatário (pessoa física que administra o cartório delegada pelo Estado) é sócia ou administrador em outras empresas privadas, o que é incompatível com o exercício da função.

Entre os setores de atuação particulares, o documento cita incorporação imobiliária, loteamento, consultoria, locação de máquinas, bioenergia e táxi aéreo. Um escrevente do cartório, inclusive, seria sócio ou administrador em um dos negócios de José.
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Além disso, a denúncia afirma que uma das empresas teria como sede o endereço do cartório. Aponta, ainda, que informações internas do cartório teriam sido utilizadas em benefícios particulares, favorecendo as empresas do titular.