De flores em audiência a ataques na web: advogada consegue decisão contra colega em Goiânia
Apesar dela estar em um relacionamento e já ter pedido que ele parasse, Jordane narra que o colega de profissão envia mensagens românticas e emojis de coração

O juiz Thiago Cruvinel Santos concedeu medida protetiva para a advogada Jordane Costa da Mota e em desfavor de outro advogado por crimes contra a honra, perseguição e ameaça. A decisão de terça-feira (24) implica uma série de restrições ao denunciado.
Conforme o magistrado, o advogado está proibido de se aproximar a 300 m da vítima ou de seus familiares; também não pode manter contato com Jordane por qualquer meio de comunicação; além de estar impedido de mencionar o nome dela em qualquer meio de comunicação.
“Ficam excepcionadas as medidas referentes à aproximação da vítima nos casos em que eventualmente atuem como advogados no mesmo feito, diante da necessidade de encontro justificado pela profissão nos respectivos autos em que atuarem, ficando justificada a presença virtual nas audiências em comum pela vítima”, esclarece.
Não há prazo de vigência para a decisão. Em caso de descumprimento, pode ser decretada a prisão preventiva do indivíduo.
Consta nos autos que, mesmo após a vítima registrar boletins de ocorrência contra o advogado, ele insistiu nas práticas. Jordane alega que, há alguns meses, o homem, advogado de seu ex-namorado, a tem importunado sexualmente.
Em uma das audiências, inclusive, ele teria levado flores para ela. Jordane narra que, atualmente, o jurista tem exposto imagens dela nas redes sociais e falado sobre ela, até mesmo com “caixinhas de perguntas para falar de assuntos pessoais”.
Apesar dela estar em um relacionamento e já ter pedido que ele parasse, a advogada narra que o colega de profissão envia mensagens românticas e emojis de coração, lhe causando constrangimento. Diante dos casos recorrentes, ela diz temer as atitudes dele.
O Mais Goiás procurou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para se manifestar sobre o caso. Em nota, a OBA disse que o caso citado está sob análise do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), órgão responsável por apurar questões relacionadas à conduta ética no exercício da advocacia.
“Esclarecemos que todos os processos éticos são conduzidos em conformidade com os princípios do contraditório, ampla defesa e sigilo previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), garantindo a devida apuração dos fatos e a aplicação das medidas cabíveis, quando necessário. Por se tratar de um caso em andamento, a OAB não se manifestará sobre os detalhes do processo até a conclusão das análises e deliberações pelo órgão competente.”
O portal não conseguiu contato com o advogado, mas mantém o espaço aberto, caso haja interesse.