Decisão de usucapião coletiva em Jataí beneficia quase 270 famílias
Conforme o processo, o bairro surgiu da ausência de políticas habitacionais no município

Transitou em julgado sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a usucapião coletiva do Setor Nova Esperança, em Jataí, e garantiu a regularização fundiária em favor de cerca de 268 famílias que ocupam a área desde 2008. Com isso, não há mais possibilidade de recurso.
Conforme o processo, o bairro surgiu da ausência de políticas habitacionais no município. Famílias de baixa renda, então, passaram a ocupar terrenos sem destinação social que pertenciam à empresa Arantes Alimentos Ltda. e a seus sócios e construíram residências. Diante disso, em 2019, a Associação dos Moradores do Setor Nova Esperança ajuizou ação de usucapião coletiva urbana, contestada pelos proprietários.
Entre as alegações dos donos da terra, ausência dos requisitos legais, inexistência de posse ininterrupta e pacífica por mais de cinco anos. Eles também alegaram violação ao direito constitucional de propriedade e que alguns lotes ultrapassariam o limite de 250 metros quadrados, previsto em lei.
Após longa tramitação, tentativas de conciliação e emissão de mandados, bem como manifestações do Ministério Público, o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, então titular da 2ª Vara Cível de Jataí, entendeu pelo direito das famílias. Neste mês, o STJ confirmou a decisão e os moradores poderão obter a titulação coletiva da área, possibilitando a formalização do condomínio e a regularização fundiária plena.
“Não ficou demonstrado qualquer vício processual no julgado questionado, tendo sido expostas, de forma suficiente e fundamentada, as razões da decisão”, disse a ministra relatora do STJ, Daniela Teixeira, ao julgar os embargos de declaração da Arantes Alimentos Ltda. no fim de agosto. Com isso, ficou mantida a decisão pela posse das famílias. A decisão foi divulgada pelo Rota Jurídica.
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