JUSTIÇA

Defensoria obtém suspensão de reintegração de posse contra famílias vulneráveis em Três Ranchos

Defensor alegou que a decisão de ordem de despejo imediato, empregando uso de força policial se necessário, poderia gerar lesão grave

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu, liminarmente, a suspensão da reintegração de posse de famílias em situação de vulnerabilidade na ocupação Pousada Carajás, situada em Três Ranchos, no Sudeste goiano. A decisão é de terça-feira (19).

Segundo a DPE, houve violação do artigo 554, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que não foi intimada no processo. A Defensoria, então, impetrou mandado de segurança para garantir a suspensão, o que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Na petição, o defensor público Gustavo Alves de Jesus alegou que a decisão de ordem de despejo imediato, empregando uso de força policial se necessário, poderia gerar lesão grave, além de difícil reparação à população vulnerável ocupante da área. “A determinação de desocupação imediata viola os direitos humanos fundamentais, especialmente o direito à moradia.”

A decisão é do desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas. “Sobre a probabilidade de provimento do recurso, tenho que restou evidenciada, pois, consoante disposição do artigo 554, § 1º, do Código de Processo Civil, em ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, em situação de hipossuficiência, a Defensoria Pública deve ser intimada”, escreveu.

Processo

Em relação ao processo, ele ocorre desde março de 2022. O juízo de primeiro grau já tinha determinado pela desocupação voluntária do imóvel, que foi adiada em alguns momentos. Em 7 de março deste ano, contudo, determinou a expedição de ordem de despejo imediato em desfavor de todos os ocupantes da área, empregando força policial, caso necessário.

Desta forma, a Defensoria recorreu pedindo a concessão de efeito suspensivo até que seja designada audiência de mediação para desocupação deste imóvel. O Mais Goiás não conseguiu contato do advogado do proprietário da área.