Defesa de homem filmado quando matou a namorada em Jataí é multada por deixar júri
OAB-GO classificou medida como equivocada e atua para reverter a decisão

O Ministério Público de Goiás (MPGO) informou que a defesa de Diego Fonseca Borges, acusado de matar a namorada Ielly Gabriele Alves, de 23 anos, enquanto era filmado por ela, em 4 de novembro de 2023, foi multada por abandonar o júri no Fórum Municipal de Jataí, na quinta-feira (4), o que resultou no cancelamento do julgamento. “Em razão do abandono, foram aplicadas as penalidades previstas para abandono de plenário tanto à defesa quanto ao réu”, informou ao Mais Goiás. A multa foi de dez salários mínimos.
Segundo a advogada que faz parte da banca de defesa, Mirelle Gonsalez Maciel, se manifestou por nota ao portal. “A defesa esclarece que a recebeu com tranquilidade e respeito a decisão que aplicou multa. Contudo, a previsão de multar advogado foi extinta, junto com o artigo 265 do CPP. Deixar o plenário é ato legítimo do exercício da advocacia, diante da nulidade. Informo que a OAB já tomou providências sobre arbitrariedade do ato.”
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) se posicionou contrária à aplicação. “A Ordem classifica a sanção pecuniária como medida equivocada e confirma que a Procuradoria de Prerrogativas atuará para reverter a decisão.” Segundo a OAB, o episódio ocorreu após a defesa técnica solicitar a dissolução do Conselho de Sentença, alegando que manifestações da plateia comprometeram a imparcialidade dos jurados. “Diante da negativa do magistrado, os advogados deixaram o plenário, o que motivou a penalidade imposta pelo juízo.” Para a entidade, a medida viola a legislação atual.
Ainda não há uma nova data para o julgamento.
Banca de advogados deixa o júri
Sobre a saída, em nota, a banca de advogados informou que “pediu a dissolução do conselho de sentença, pois houve várias manifestações da plateia que foram claramente perceptíveis pelos jurados, criando um ambiente de pressão e comprometendo a serenidade necessária para o julgamento imparcial”.
“Diante da negativa do juiz e de clara contaminação e nulidade, a defesa deixa o plenário do júri, requerendo que seja designada outra data e, desta forma, com respeito a todos os preceitos legais”, continuou a nota enviada ao Mais Goiás pela advogada Mirelle Gonsalez Maciel. “A defesa informa ainda que espera ansiosamente o momento em que o júri ocorra novamente, sem tumultos, para que possa ocorrer o julgamento correto. Ao final, esclarecendo reiteradamente que foi um acidente, ele prestou socorro à vítima e o vídeo gravado demonstra isto se ouvido com som.”
Sobre o caso, a vítima gravou o momento em que o homem tirou a vida dela com um disparo de arma de fogo. Na denúncia, o Ministério Público de Goiás (MPGO) incluiu como qualificadoras do homicídio: motivo torpe, crime cometido mediante emboscada ou com recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino.
Em nota, à época, a defesa de Diego informou que ele não tinha a intenção de atirar contra Ielly ou tirar a vida dela. Na última segunda-feira (1º), a advogada Mirelle Gonsalez Maciel enviou um novo posicionamento.
“A defesa de Diego Fonseca Borges esclarece que, diante do segredo de justiça dos autos e, também, em respeito à memória da vítima, não adentrará aos detalhes sobre a defesa a ser realizada perante o plenário do júri, ratificando apenas que o tiro foi acidental e que o réu prestou socorro à vítima. Na oportunidade, sugerimos que, caso a imprensa venha divulgar novamente o vídeo gravado pela vítima, que faça com a exibição do áudio original, anteriormente suprimido nas reportagens.”
Relembre o caso
O delegado Thiago Saad, responsável pelo caso, disse que o casal teria passado a tarde ingerindo bebidas alcoólicas. Durante a noite, a vítima gravou um vídeo dentro de um carro em que mostra Diego segurando a arma. No vídeo, o réu aponta a arma para Ielly, atira e a vítima cai. Em seguida, o acusado leva a namorada para o Hospital das Clínicas.
A unidade de saúde relatou que a vítima sofreu uma perfuração na região do tórax e não resistiu aos ferimentos. Logo após, o hospital acionou a Polícia Militar. Quando a equipe foi conversar com Diego, ele mentiu e disse que estava dirigindo o carro em que Ielly estava quando dois homens se aproximaram em uma moto de cor escura e atiraram.
Diego foi levado para dar explicações na delegacia após os militares perceberem contradições no relato dele. Foi na delegacia que os policiais encontraram o vídeo no celular de Ielly que mostrava o que tinha acontecido no momento do crime. Logo após, Diego foi preso.
Além disso, uma pistola calibre 380 foi encontrada próximo ao local onde o carro do réu estava estacionado. Em depoimento, Diego disse que não sabia que a arma estava carregada no momento em que apertou o gatilho e que não tinha a intenção de tirar a vida de Ielly.
Histórico
O caso também revelou um possível histórico de agressões. Uma amiga da vítima relatou conversas pelo WhatsApp nas quais Ielly era aconselhada a procurar uma medida protetiva, devido às ameaças e agressões que vinha sofrendo. Segundo essa pessoa, o relacionamento era marcado por episódios de violência.
Segundo a amiga da vítima, cerca de um mês antes do crime, Diego teria se alterado ao tentar se aproximar da jovem em uma festa, durante um período em que o casal estava separado.
Nota completa da OAB-GO:
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) se posiciona de modo contrário à aplicação de multa pelo Judiciário à defesa que se retirou de uma sessão do Tribunal do Júri na comarca de Jataí, caso ocorrido na última quinta-feira, dia 4 de dezembro.
A Ordem classifica a sanção pecuniária como medida equivocada e confirma que a Procuradoria de Prerrogativas atuará para reverter a decisão.
O episódio ocorreu após a defesa técnica solicitar a dissolução do Conselho de Sentença, alegando que manifestações da plateia comprometeram a imparcialidade dos jurados. Diante da negativa do magistrado, os advogados deixaram o plenário, o que motivou a penalidade imposta pelo juízo.
A OAB-GO sustenta que a medida viola a legislação atual. A entidade destaca que a Lei 14.752/2023 alterou o Código de Processo Penal e revogou o dispositivo que permitia aos magistrados a aplicação sumária de multas por abandono de processo. Pela regra vigente, a competência para apurar e punir eventuais infrações disciplinares da advocacia é exclusiva da OAB, mediante processo administrativo que assegure a ampla defesa.
A Seccional Goiana reforça que repudia instrumentos que criam obstáculos, constrangimentos ou limitações ao livre exercício da advocacia. A atuação plena da defesa é um pilar inegociável do Estado Democrático de Direito e não deve ser cerceada sob qualquer pretexto.
Nota completa da defesa após deixar o júri:
“A defesa de Diego informa que pediu à dissolução do conselho de sentença, pois houve várias manifestações da plateia que foram claramente perceptíveis pelos jurados, criando um ambiente de pressão e comprometendo a serenidade necessária para o julgamento imparcial.
Diante da negativa do júiz e de clara contaminação e nulidade, a defesa deixa o plenário do júri, requerendo que seja designado outra data e desta forma com respeito a todos os preceitos legais.
A defesa informa ainda que espera ansiosa o momento que o júri ocorra novamente, sem tumultos, para que possa ocorrer o julgamento correto.
Ao final esclarecendo reiteradamente que foi um acidente, ele prestou socorro a vítima e o vídeo gravado demonstra isto se ouvido com som.”
Mirelle Gonsalez Maciel
Rodrigo Lustosa
Álvaro Assis