Delegado que prendeu advogada em Cocalzinho se pronuncia: ‘descontrolada’
Delegado diz que foi difamado pela advogado pelo fato de não apurar um boletim de ocorrência registrado por ela, em Cocalzinho

O delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, que gerou polêmica ao prender a advogada Áricka Cunha dentro do escritório dela em Cocalzinho de Goiás, na última quarta-feira (15), pronunciou-se em vídeo publicado nas redes sociais.
Zilmon afirma, em determinado momento, precisou algemar Áricka porque ela estava “descontrolada” e “não queria obedecer às ordens”.

O delegado relata que advogada foi presa por difamá-lo nas redes sociais. “Ela difamava em rede social a minha pessoa, ela falava que registrou uma ocorrência e que mesmo assim não tinha sido feito nada. Mas na verdade tinha uma justificativa, que era a falta de efetivo, e que também tinha muito procedimento ativo, e mesmo assim ela continuou”.
Zilmon diz que, ao chegar no escritório da advogada, ela “se exaltou, ofendeu a autoridade policial, foi autuada por desacato, e depois que a autoridade policial tinha algum problema policial. Então, injúria. E depois, ela, descontrolada, não queria obedecer à ordem e precisou ser algemada”.
O delegado afirmou ainda: “ninguém está acima da lei, nem eu, nem ela, nem ninguém”.
Indignação da advogada
Nas próprias redes sociais dela, a advogada manifestou indignação com o episódio. “Se isso acontece comigo, advogada, dentro do meu espaço de trabalho, imagine com quem não tem voz. Eu não vou me calar”, disse.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) disse que, segundo informações colhidas pela Subseção de Pirenópolis, “o delegado invadiu o escritório da advogada para efetuar sua prisão por suposta difamação dele em redes sociais. A condução foi realizada de maneira coercitiva e a advogada foi algemada, conforme registros em vídeo que acompanham o processo”.
O presidente do Sistema de Defesa de Prerrogativas da OAB-GO, Alexandre Carlos Magno Mendes Pimental, disse que “a medida ignora a inviolabilidade do escritório de advocacia e os limites legais para a prisão de profissionais em exercício”. “O advogado só pode ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, o que não se aplica ao cenário narrado”.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a Ordem não se manterá inerte diante de qualquer conduta que ultrapasse os limites legais e viole direitos fundamentais.