Delivery: Procon Goiás diz que exigência de pedido mínimo pode ser prática abusiva; entenda
"Obrigação pode caracterizar limitação indevida ao direito de escolha, além de, em determinadas situações, se enquadrar como venda casada ou recusa injustificada de atendimento", diz o órgão

O Procon Goiás vai acompanhar o julgamento desta quinta-feira (5) que pode proibir restaurantes e outros estabelecimentos de estipularem um valor mínimo para pedidos em plataformas de delivery, como o iFood. Segundo o órgão, é possível que a exigência seja considereda abusiva e reforçou que irá respeitar o resultado e seguir sua atuação conforme for pacificado pela justiça goiana.
Segundo o Procon, a exigência de pedido mínimo, quando imposta como condição para a venda de produtos que estejam disponíveis em estoque, pode configurar prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “Isso ocorre porque a obrigação pode caracterizar limitação indevida ao direito de escolha, além de, em determinadas situações, se enquadrar como venda casada ou recusa injustificada de atendimento”, esclarece.
O órgão adota o entendimento adotado que, via de regra, condicionar a venda à aquisição de quantidade mínima, quando o produto está disponível para comercialização, restringe o acesso do consumidor e fere o princípio da boa-fé, o que é vedado por colocar o consumidor em desvantagem excessiva ou por impor obrigações desproporcionais. Inclusive, o Procon afirma que já autuou algumas plataformas de entrega.
iFood
Em nota, o iFood informou que “a restrição ao pedido mínimo prejudicaria de forma irreversível os 460 mil restaurantes e estabelecimentos parceiros que dependem da plataforma para gerar renda em todo o Brasil. A medida impacta negativamente não apenas restaurantes, mas também supermercados, mercearias, padarias e outros negócios que operam com entregas”.
Conforme a plataforma, o pedido mínimo, cujo valor é definido exclusivamente pelos próprios estabelecimentos, é fundamental para garantir a cobertura dos custos operacionais e a sustentabilidade dos negócios, especialmente dos pequenos empreendedores.
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Abrasel
Também ao portal, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-GO) informou em nota, nesta terça-feira (3), que “a imposição da venda sem valor mínimo compromete a saúde financeira das empresas”. No texto assinado pela presidente Jaldete Rodrigues, consta que o setor de alimentação fora do lar é composto majoritariamente por pequenos e médios empreendedores, e lida com margens de lucro extremamente estreitas.
“Para que um pedido saia da cozinha e chegue ao consumidor, mobiliza-se uma estrutura completa: de insumos e embalagens, mão de obra especializada, taxas de intermediação das plataformas e custos logísticos de entrega”, esclarece.
Segundo Jaldete, em muitos casos, pedidos de baixo valor resultam em um custo operacional superior ao lucro bruto, o que gera prejuízo direto ao caixa do estabelecimento. “A Abrasel reitera que a definição de um valor mínimo para entregas não é uma prática abusiva, mas uma decisão estritamente operacional. Cabe a cada bar ou restaurante, dentro de sua realidade logística, definir as condições para o serviço, garantindo que a operação seja viável”, reforça.
O portal também solicitou uma posição da 99Food sobre tema. Até o fechamento não houve retorno.
Nota completa do Procon Goiás:
Sobre o questionamento realizado pela reportagem do portal Mais Goiás acerca do entendimento do órgão sobre pedido mínimo em pedidos de plataformas de entrega, o Procon Goiás esclarece:
- Que a exigência de pedido mínimo, quando imposta como condição para a venda de produtos que estejam disponíveis em estoque, pode configurar prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Isso ocorre porque a obrigação pode caracterizar limitação indevida ao direito de escolha, além de, em determinadas situações, se enquadrar como venda casada ou recusa injustificada de atendimento.
- O entendimento adotado pelo órgão é de que, via de regra, condicionar a venda à aquisição de quantidade mínima, quando o produto está disponível para comercialização, restringe o acesso do consumidor e fere o princípio da boa-fé. A legislação consumerista é clara ao vedar práticas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou que imponham obrigações desproporcionais.
- Embora o tema seja considerado sensível e existam discussões jurídicas nos tribunais, o Procon Goiás tem mantido o posicionamento de que a exigência de pedido mínimo pode ser considerada prática abusiva, tendo com essa compreensão, inclusive, já autuado algumas plataformas de entrega.
- Como órgão de defesa do consumidor, o Procon Goiás acompanhará o julgamento do próximo dia 5, respeitando o resultado e seguirá sua atuação conforme for pacificado pela justiça goiana.
Nota da Abrasel-GO:
“Em relação ao valor mínimo para pedidos em plataformas de delivery, a Abrasel vem a público esclarecer sua posição em defesa da sustentabilidade do setor e da livre iniciativa.
A Abrasel reitera que a definição de um valor mínimo para entregas não é uma prática abusiva, mas uma decisão estritamente operacional. Cabe a cada bar ou restaurante, dentro de sua realidade logística, definir as condições para o serviço, garantindo que a operação seja viável.
O setor de alimentação fora do lar, composto majoritariamente por pequenos e médios empreendedores, lida com margens de lucro extremamente estreitas. Para que um pedido saia da cozinha e chegue ao consumidor, mobiliza-se uma estrutura completa: de insumos e embalagens, mão de obra especializada, taxas de intermediação das plataformas e custos logísticos de entrega.
Em muitos casos, pedidos de baixo valor resultam em um custo operacional superior ao lucro bruto, gerando prejuízo direto ao caixa do estabelecimento. A imposição da venda sem valor mínimo compromete a saúde financeira das empresas.
A Abrasel Goiás reafirma seu compromisso em discutir esse assunto institucionalmente com os órgãos competentes e a sociedade, com o intuito de construir soluções que garantam a melhor experiência ao cliente, mas destaca que o equilíbrio do mercado depende da viabilidade do negócio.
Nota do iFood:
“O iFood reforça que restrição ao pedido mínimo prejudicaria de forma irreversível os 460 mil restaurantes e estabelecimentos parceiros que dependem da plataforma para gerar renda em todo o Brasil. A medida impacta negativamente não apenas restaurantes, mas também supermercados, mercearias, padarias e outros negócios que operam com entregas.
O pedido mínimo, cujo valor é definido exclusivamente pelos próprios estabelecimentos, é fundamental para garantir a cobertura dos custos operacionais e a sustentabilidade dos negócios, especialmente dos pequenos empreendedores.
A proibição do pedido mínimo pode restringir a oferta de produtos de menor valor, provocar aumento de preços e afetar principalmente consumidores de menor poder aquisitivo. Além disso, cria um precedente negativo para todo o setor, já que a prática do valor mínimo existe há anos. Ressaltamos que a prática do pedido mínimo é amplamente difundida e aceita pelos consumidores, sendo essencial para a viabilidade do setor.
O iFood segue aberto ao diálogo e está comprometido com o fortalecimento do ecossistema de delivery, apoiando seus parceiros e defendendo medidas que garantam a sustentabilidade e a diversidade de ofertas para os consumidores.”