DECISÃO

Dentista de Goiás é condenado a indenizar mulher após implantar dente embaixo da língua

A mulher que venceu o processo diz que teve um dente implantado embaixo da língua e outro cortando a lateral interna da boca

Um dentista de Goiás foi condenado a indenizar uma mulher no valor de R$ 4,4 mil por por conta de falhas no implante dentário da paciente. A mulher que venceu o processo diz que teve um dente implantado embaixo da língua e outro cortando a lateral interna da boca, quando foi atendida pelo dentista.

As informações são do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Conforme consta no processo, a mulher em questão procurou os serviços do dentista para colocar três parafusos de implantes, outros dentes de porcelana e também restaurar mais três dentes. Segundo ela, as restaurações acabaram sendo excluídas, ficando somente com os implantes. O valor combinado foi de R$ 4 mil, que deveriam ser pagos ao dentista em 10 parcelas de R$ 400.

Porém, ainda segundo os autos, a paciente começou a reclamar de incômodo ainda no momento de colocação dos pinos, pois um dos dentes teria sido colocado debaixo da língua e o outro cortando a lateral interna de sua boca. Questionada pela paciente, o dentista negou que tivesse algo de errado no tratamento.

Inconformada com o incômodo na boca, a mulher procurou outro dentista que confirmou que “um implante havia sido colocado debaixo da língua, o segundo na gengiva e, o terceiro, tão profundo sendo necessário trazer a superfície e estudar os danos causados”.

Juiz enxergou falha na prestação de serviço de dentista que implantou dente debaixo da língua

De acordo com o juiz do caso, Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, a autora do processo conseguiu comprovar que contratou os serviços do dentista que, por sua vez, “não realizou os procedimentos de modo adequado, uma vez que é perceptível ou negligente os tratamentos dentários ministrados”.

Ao condenar o dentista, o magistrado citou a gravidade de procedimento equivocados na boca e disse que o fato causou à paciente “um abalo moral passível de indenização”.

“É sabido que qualquer procedimento irregular na boca é capaz de causar abalo psíquico na pessoa, pois o sorriso é de extrema importância e mexe com a autoestima da pessoa, além da situação ter consumido tempo útil de vida da parte autora, tendo que ir e vir a diversos profissionais e abrir reclamação junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO/GO) visando solucionar as falhas deixadas pelo réu, fato que causa um abalo moral passível de indenização”, arrematou.