Desembargador revoga prisão de Cachoeira por dívida de pensão
Carlos não chegou a ser preso

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Adegmar José Ferreira revogou, nesta quarta-feira (3), o mandado de prisão contra Carlos Augusto Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, por dívida de pensão à ex-esposa Andressa Mendonça, com quem tem uma filha. No último mês, a 6ª Vara de Família de Goiânia havia determinado a detenção dele pelo atraso de R$ 1,175 milhão, mas não chegou a ser preso, conforme o advogado dele, Arthur Paulino.
O magistrado acatou a defesa, que apontou “impossibilidade absoluta de pagamento do débito alimentar” e também apontou “ausência de urgência alimentar”, em decorrência das condições da mãe da criança.
“Para além da desproporcionalidade do valor fixado a título de verba alimentar (120 salários-mínimos mensais), que ocasionaram em dívida alimentícia supostamente acumulada em R$ 1.175.302,92, foram acostados aos autos documentos que evidenciam a impossibilidade de pagamento do débito alimentar por parte do paciente em razão de dívida fiscal, IRPF zerado, e certidão negativa de bens, bem como elementos que demonstram a ausência de urgência alimentar e a inadequação do rito coercitivo da prisão civil, sabidamente de natureza excepcional, no atual momento”, afirmou Adegmar.
Assim, o desembargador entendeu que a prisão seria ineficaz para o pagamento do débito. Cachoeira chegou a acordar o parcelamento da dívida, mas o combinado não foi homologado e nenhuma parcela foi paga, conforme Andressa.