‘Direito à vida não pode ser relativizado’: defesa recorrerá ao STJ para manter cuidados a gatos comunitários em Goiânia
TJGO mantém proibição do cuidado aos animais em prédio

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão da 22ª Vara Cível de Goiânia que negou o cuidado de três gatos comunitários nas áreas comuns de um edifício da capital. A decisão inicial é de 19 de setembro, enquanto o entendimento da 3ª Câmara Cível do TJGO foi emitido na última segunda-feira (6). A defesa já informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A vida, ainda que animal, é juridicamente tutelada e não pode ser relativizada por interesses meramente administrativos”, disse o advogado Alberto Carneiro Nascente Junior.
Inicialmente, três moradoras propuseram a ação para poder cuidar dos gatinhos. No momento, contudo, persistiu apenas a jornalista Marília Felisberto Assunção como única autora. Da mesma forma, somente uma gata continua nas proximidades do prédio. Os outros dois morreram.
A decisão confirmou o entendimento do juízo de primeiro grau e acompanhou o voto da relatora, a juíza substituta em segundo grau Maria Cristina Costa Morgado. Para ela, a decisão do condomínio que proibiu a alimentação e os cuidados aos animais soltos na área comum foi adequada e razoável. “Trata-se de aplicação direta do princípio da função social da propriedade e da convivência condominial, segundo o qual o exercício de direitos individuais encontra limites no respeito aos direitos da coletividade, especialmente quando voltados à preservação da saúde, da segurança e da ordem interna do condomínio.”
A juíza também majorou os honorários advocatícios de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil. O acórdão não analisou o pedido para anular multas aplicadas à moradora no âmbito administrativo, pois estas devem ser discutidas em processo separado.
Defesa
Ao Mais Goiás, o advogado de Marília, Alberto Carneiro Nascente Junior, disse que respeita o acórdão, mas que manifesta preocupação. Isto, segundo ele, porque o caso ultrapassa a esfera meramente condominial. “Trata-se, em verdade, da proteção de vidas vulneráveis, que dependem da ação humana para sobreviver. Em um cenário recente marcado por episódios de grande repercussão nacional envolvendo maus-tratos a animais comunitários, como o caso do ‘Orelha’, a sociedade brasileira tem se posicionado de forma cada vez mais firme em defesa desses seres”, declarou.
“Nesse contexto, soa como um retrocesso a adoção de entendimento que, na prática, restringe atos de cuidado e proteção”, continuou. Para Alberto, as deliberações assembleares, embora legítimas no âmbito da organização condominial, não podem se sobrepor à ordem jurídica maior, nem afastar a incidência de normas constitucionais que asseguram a proteção à fauna. “A vida, ainda que animal, é juridicamente tutelada e não pode ser relativizada por interesses meramente administrativos.”
Ele informou que adotará as medidas cabíveis para levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal, onde se espera uma análise mais alinhada à evolução social e jurídica do tema. “Seguiremos firmes na defesa de uma interpretação do direito que concilie convivência social e proteção à vida, sobretudo quando se trata de seres indefesos.”
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Autora
Marília também conversou com o portal. Segundo ela, “é uma pena que o Poder Judiciário goiano não seja sensível ao drama de animais comunitários. O caso da gata Menina, que hoje já tem cerca de 11 anos, é comovente por ela, para as pessoas que se envolveram, como é meu caso, e para muitas outras que entendem a proteção dos animais como uma obrigação legal das sociedades modernas”.
Para ela, o Judiciário goiano não acompanha a evolução de outros estados, onde já se aplica a consolidação de normas do Supremo Tribunal Federal (STF) e STJ, que consideram esses animais como seres sencientes, cuja proteção se sobrepõe a normas privadas e, portanto, “não mais passíveis de proibições sumárias sem cabimento, exigindo, ao contrário, comprometimento das comunidades”. Ela também citou a repercussão do caso do cão Orelha e, mais recentemente, de Negão (Brutos), morto em Goiânia após um disparo de arma de fogo.
Ela ainda afirma que proibir um animal de um condomínio de comer é outro tipo de agressão na visão das Cortes superiores. “Por fim, é importante dizer que os pedidos da petição inicial desta ação já não cabem mais porque dois dos gatos infelizmente já morreram. Mas a Menina não. Sob chuva ou sol, come todos os dias. Então haverá recurso sim por ela, por mim e pelos outros”.
Quanto a multa administrativa, Marília explica que essa ocorreu do lado de fora, na calçada do condomínio.

Ação
No primeiro grau, as autoras alegaram que os gatos possuíam direitos fundamentais, pois estabeleceram residência no local há anos, “sendo cuidados, alimentados, castrados (em sua maioria), desverminados, vacinados e levados ao médico veterinário quando necessário, além de terem a limpeza dos ambientes em que vivem”. Assim, “diante dos vínculos criados entre alguns moradores e por não possuírem um tutor específico (gatos comunitários), afirmam que seria de responsabilidade do próprio condomínio (…) a preservação das integridades físicas e psíquicas dos animais”.
A peça esclarecia, ainda, que, no fim de 2021, após mudança do síndico, ele proibiu a alimentação de animais de rua, após assembleia de “deliberação sobre o trato e a criação de animais soltos e desacompanhados de donos nas áreas comuns do condomínio”. As moradoras, contudo, alegam que os gatos possuem donas coletivas, “não são de rua e sim residentes no Condomínio e já tiveram até espaço destinado a eles, ponderando que o comunicado afrontaria os princípios legais e humanitários”. Por isso, ajuizaram a ação.
Na ocasião, a juíza Lília Maria de Souza considerou que, “se a convenção do condomínio e seu regimento interno vedam o trato e a criação de animais soltos e desacompanhados de donos nas áreas comuns do condomínio, a não observância desse dispositivo importa na violação dos preceitos reguladores aprovados pelos condôminos, visando facilitar-lhes a vida em comum”.