RACISMO

Dono de bar é indiciado por injúria racial após comparar cabelo de cliente com raposa, em Goiânia

A Polícia Civil indiciou o dono de um bar por injúria racial após ele comparar…

A Polícia Civil indiciou o dono de um bar por injúria racial após ele comparar o cabelo de cliente negra com uma raposa, em Goiânia. O caso aconteceu em novembro do ano passado, quando a vítima estava no estabelecimento do Jardim América com a irmã e uma amiga. Caso seja condenado, o dono do bar poderá cumprir pena de um a três anos de reclusão.

Na época a vítima denunciou o caso em uma publicação nas redes sociais. Segundo a mulher, o dono teria se aproximado e dito: “Vim conferir pra ver se era gente mesmo ou uma raposa na sua cabeça”. Em seguida, o homem teria dado gargalhadas, o que a vítima descreveu como ‘tom de deboche’.

A mulher lamentou a situação e questionou em seu perfil o motivo da comparação, que a ofendeu e humilhou. “Só queria ter aproveitado fora de casa uma noite com minha irmã e uma amiga que não via há anos. O que você faz com o seu privilégio, para que eu apenas consiga sentar num restaurante e desfrutar da companhia de pessoas que eu amo? Para que ao entrar num ônibus as pessoas não comecem a caçoar do meu cabelo e traços do rosto?”, questionou.

Ao Mais Goiás, a jovem disse que sentiu muito mal com todo o ocorrido. “Só quem é preto entende esse sentimento. É um sentimento muito ruim que não tem muito um nome que podemos resumir todas as sensações e sentimentos péssimos que nos causado ao passar por uma situação de racismo”, desabafa.

Depois que o caso repercutiu nacionalmente, o bar publicou uma nota de repúdio nas redes sociais sobre o que eles classificaram de “incidente”. No comunicado, o estabelecimento informa que “é veemente contra todos os tipos de discriminação e especialmente contra a discriminação racial, repudiando atos desta natureza”.

Injúria racial é equiparada ao crime de racismo e deve ser punido a qualquer tempo, aponta STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (28) que a injúria racial é equiparada ao crime de racismo e, portanto, esse tipo de delito é imprescritível e deve ser punido a qualquer tempo, independentemente do período que se passou do episódio.

O placar foi 8 a 1. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux votaram nesse sentido. O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a divergir e a defender que esse tipo de decisão deveria ser tomada pelo Congresso Nacional.

Fachin afirmou que “a atribuição de valor negativo ao indivíduo, em razão de sua raça, cria as condições ideológicas e culturais para a instituição e manutenção da subordinação, tão necessária para o bloqueio de acessos que edificam o racismo estrutural”.

*Larissa Feitosa compõe programa de estágio do Mais Goiás sob supervisão de Hugo Oliveira