JULGAMENTO

Em caso de Goiás, STJ valida busca domiciliar sem mandado baseada em comportamento de suspeito

A decisão manteve a condenação do réu a 5 anos e 6 meses de reclusão

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por 3 votos a 2, a legalidade de uma busca domiciliar sem mandado judicial realizada pela Polícia Militar de Goiás (PMGO). A justificativa para a decisão foi o nervosismo do abordado e uma confissão de que havia entorpecentes em sua residência. O julgamento foi realizado na última terça-feira (16).

O caso teve início durante um patrulhamento de rotina da PMGO. Os policiais relataram que um homem, monitorado por tornozeleira eletrônica, apresentou atitude suspeita e demonstrou nervosismo ao perceber a aproximação da viatura. Ao ser abordado, ele teria confessado envolvimento com o tráfico de drogas e indicado a existência de entorpecentes em sua residência. Em seguida, os militares realizaram uma busca domiciliar sem autorização judicial e apreenderam as substâncias ilícitas.

O relator, ministro Og Fernandes, aplicou a tese do STF que admite a entrada em domicílio sem mandado quando há “fundadas razões” para a abordagem policial. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão, que destacaram a conformidade da conduta policial com a jurisprudência do Supremo.

Os ministros Rogério Schietti Cruz e Sebastião Reis Júnior discordaram da justificativa e alertaram para o risco de retrocesso e arbitrariedade. Schietti criticou a subjetividade do critério do “nervosismo” e anunciou que levará o tema à Terceira Seção do STJ para discussão mais ampla.

A decisão manteve a condenação do réu a 5 anos e 6 meses de reclusão por tráfico de drogas, reforçando a validade das provas obtidas durante a operação.

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