Empregado consegue na Justiça de Goiás redução de carga horária por tratamento de filho
O beneficiado trabalha no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) e de acordo com o juiz, a negociação beneficia ambas as partes

O juiz Rafael Vitor de Macedo, da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, mediou o acordo entre um servidor público e o órgão que reduz a carga horária de trabalho para 5 horas e meia, sem necessidade de compensação ou diminuição da remuneração. O objetivo do acordo foi permitir que o trabalhador pudesse acompanhar o filho em um tratamento médico.
O beneficiado trabalha no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO). No acordo, entre as condições ao servidor está atualizar constantemente sobre a continuidade do tratamento de seu filho, com apresentação do plano médico feito pelo neuropediatra a cada seis meses. O servidor também concordou em trabalhar aos sábados e em atividades extraordinárias desde que não houvesse prejuízo para o dependente dele.
De acordo com o juiz, ambas as partes saíram satisfeitas. Caso os termos sejam descumpridos, a negociação estabelece a multa diária de R$ 1.000,00. A negociação aplicou por analogia o art. 98 da Lei do Servidor Público Federal, a Lei 8.112/1990, que prevê a redução de jornada para os mesmos fins sem necessidade de compensação.
No fim das contas, o juiz destaca que o acordo dá a dignidade ao servidor por poder acompanhar e proteger seu filho, além de garantir os interesses da empresa. A conciliação também evita que embates jurídicos ocorram.
“Esta conciliação evitou um debate jurídico que poderia se estender às instâncias superiores. Uma sentença dificilmente alcançaria um equilíbrio tão satisfatório quanto o obtido pelas partes através de uma resolução autocompositiva da demanda. Houve uma postura humanitária por parte do empregador, que leva em conta a situação familiar do trabalhador”, reconheceu.