DANOS MORAIS

Empresa de ônibus terá que indenizar passageiro que esperou 8h para embarcar para Uruaçu (GO)

O Juizado Especial Cível de Uruaçu condenou a Real Maia Transportes Terrestres Eireli – Epp…

O Juizado Especial Cível de Uruaçu condenou a Real Maia Transportes Terrestres Eireli – Epp a indenizar um passageiro que esperou por 8 horas em uma rodoviária para embarcar em ônibus. Conforme o projeto de sentença da juíza leiga Samara Costa Barbosa, homologado pelo juiz Jesus Rodrigues Camargos, foi definido valor de R$ 3 mil a título de danos morais

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu passagem de Marabá (PA) para Uruaçu – no Norte de Goiás – com escala em Paraíso (TO). Entretanto, ao chegar na rodoviária da cidade do Tocantins, não existia nenhuma informação sobre o segundo ônibus que o levaria até o destino dele.

Com isso, o homem esperou por 8 horas ininterruptas na rodoviária. No processo, ele alega ainda que sentiu fome e cansaço, além de sentimento de descaso por ter sido largado na rodoviária sem qualquer suporte da empresa de ônibus. Ele chegou a Uruaçu no dia seguinte ao previsto inicialmente.

Em sua contestação, a empresa alegou que, ao comprar o bilhete com antecedência, o passageiro não se atentou para os horários da conexão com o outro veículo. E que, pelo horário que embarcou no primeiro ônibus, ainda em Marabá, seria impossível chegar em Paraíso a tempo de ingressar no segundo veículo. Afirmou, ainda, que em momento algum o passageiro ficou desamparado, pois a empresa ofertou a ele toda assistência necessária.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza leiga esclareceu que a empresa de ônibus não apresentou nenhum documento que impeça, modifique ou seja capaz de extinguir o direito da parte autora. Além disso, não comprovou que prestou o serviço de forma adequada, inclusive, cumprindo com deu dever de informação.

Ela juíza  destacou que, pelas provas apresentadas, ficou evidente a falha na prestação do serviço, considerando que o passageiro teve de esperar na rodoviária, sem qualquer assistência, e só chegou ao seu destino no dia seguinte ao previsto. De acordo com ela, a situação vivenciada pelo passageiro não se confunde com o mero aborrecimento do cotidiano, sendo demonstrada a obrigação de indeniza-lo.

O Mais Goiás tenta contato com a empresa citada para um posicionamento. Espaço segue aberto para manifestações.