Empresas são condenadas por causa de ‘lista suja’ que atrapalhou eletricista a conseguir trabalho em Goiás
Valor da indenização foi fixado em três vezes o último salário do trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de duas empresas do setor de energia elétrica por bloquearem o cadastro profissional de um eletricista da cidade de Goiás, impedindo sua contratação por outras prestadoras de serviço. De acordo com o entendimento do Tribunal, a restrição funcionou como uma “lista suja”, utilizada internamente pelas empresas, e comprometeu diretamente a recolocação do trabalhador no mercado. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (15) pelo portal Rota Jurídica.
Segundo o processo, o trabalhador atuou entre outubro de 2019 e abril de 2024 para uma empresa prestadora de serviços na área de distribuição de energia elétrica. Após ser demitido sem justa causa, ele conseguiu duas novas oportunidades de emprego, ambas em regime de contrato de experiência. No entanto, nas duas ocasiões, foi dispensado antes da efetivação por conta de um registro interno que indicava seu nome como “bloqueado”.
Um documento anexado aos autos mostra uma tela de sistema corporativo que orienta a empresa contratante a acionar a gerência de segurança da companhia tomadora dos serviços, concessionária responsável pela distribuição de energia em Goiás. A restrição interna teria impedido o avanço do eletricista nos processos seletivos.
Ao tomar conhecimento de que seu nome constava nesse cadastro, o profissional acionou a Justiça do Trabalho e pediu a condenação solidária das empresas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além do desbloqueio do registro.
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Bloqueio funcionava como “lista suja”
As empresas recorreram da decisão, mas o relator do caso, desembargador Paulo Pimenta, destacou que o próprio preposto da empresa de energia admitiu a existência de um banco de dados compartilhado com empresas terceirizadas, utilizado para repassar informações que podem resultar em bloqueios. Para o magistrado, essa admissão, somada às provas documentais, confirmou a versão apresentada pelo trabalhador.
O acórdão também ressaltou que o sistema de cadastro pertence exclusivamente à concessionária de energia elétrica, única responsável pela distribuição no estado. Para o colegiado, a articulação entre as empresas foi suficiente para caracterizar a responsabilidade solidária, já que a restrição teve efeito semelhante ao de uma “lista suja”, dificultando a recolocação profissional.
Indenização reduzida
A Segunda Turma do TRT-GO manteve a condenação por danos morais. O valor da indenização, inicialmente fixado em dez vezes o último salário do trabalhador, foi reduzido para três vezes esse valor. De acordo com o relator, a quantia é suficiente para compensar o dano sofrido e cumprir o caráter pedagógico da medida.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado. O colegiado entendeu que não houve comprovação de prejuízo financeiro concreto, já que os documentos analisados indicaram que o eletricista chegou a exercer normalmente atividades em um dos contratos, sem provas de perda efetiva de uma contratação definitiva.
A decisão também determinou o desbloqueio imediato do cadastro do trabalhador, mediante declaração formal das empresas envolvidas. Para garantir o cumprimento da ordem, foi mantida a multa diária de R$ 100, limitada ao valor máximo de R$ 5 mil.