GRANDE GOIÂNIA

Empresas do transporte coletivo recebem R$ 9 mi de auxílio emergencial

As empresas do transporte coletivo da Grande Goiânia receberam 9,149 milhões de auxílio emergencial. O…

As empresas do transporte coletivo da Grande Goiânia receberam 9,149 milhões de auxílio emergencial. O depósito em juízo foi feito pelo Governo Estadual na noite de terça-feira (7), após decisão judicial para evitar a paralisação e o colapso do serviço de transporte público na região Metropolitana da capital.

A decisão foi proferida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e o valor destinado às concessionárias foi realizado pela Secretaria de Economia,  R$ 4,149 milhões; e Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), que repassou R$ 5 milhões a título de antecipação de crédito referente ao Passe Livre Estudantil, com posterior compensação.

Na decisão, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel também determinou que a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) e a Câmara Deliberativa de Transporte Coletivo (CDTC) apresentem estudo técnico com definição da contribuição financeira feita pelo Estado de Goiás e municípios integrantes da RMTC, para a manutenção do sistema de transporte público.

O Estado deverá realizar auditoria contábil-econômico-financeira nas empresas concessionárias, incluindo o sistema de bilhetagem eletrônica, a ser efetivada por Força Tarefa chefiada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE), com apoio da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR). Também fará fiscalização operacional do serviço, in loco nos locais necessários, para garantir a correta destinação dos recursos públicos.

Plano de ação na pandemia

A magistrada também determinou que a CDTC exerça poderes, direitos, prerrogativas e obrigações inerentes ao serviço público de transporte coletivo enquanto durar a pandemia de Covid-19. Além disso, a juíza determinou que a Companhia elabore, nos próximos cinco dias, um plano de ação para o período pandemia, abordando aspectos econômicos e administrativos, apresentando solução para as demandas do transporte, com divulgação semanal das medidas adotadas e que apresente em juízo o respectivo relatório.

Por fim, às empresas – Rápido Araguaia, Cootego, Metrobus e HP Transportes Coletivos –, a magistrada determinou que se abstenham de realizar qualquer paralisação da prestação dos serviços. Caberá à Defensoria Pública e ao Ministério Público o acompanhamento das determinações da juíza.

O Mais Goiás entrou em contato com a CMTC e Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo (SET) em busca de posicionamento e aguarda retorno.