Entidades de Direitos Humanos pedem habilitação em processo sobre letalidade policial em Anápolis
Decisão desobrigou o Estado a incluir o uso de câmeras no fardamento policial

A Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap) Goiás, a Associação Devir Social e o Comitê de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino informaram ao Mais Goiás que pediram ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que fossem habilitados como assistentes litisconsorciais em ação do Ministério Público do Estado (MPGO) contra o Estado para obrigá-lo a adotar medidas efetivas para a redução da letalidade policial em Anápolis. A demanda foi feita na quarta-feira (29) após suposta desistência do MPGO, conforme as organizações. O portal procurou o órgão para uma posição, mas não teve retorno.
Esta ação contra o Estado foi proposta em 2022. Segundo as entidades que pediram habilitação, o plano de estudo piloto estrutural para a redução da letalidade incluía o uso de câmeras individuais no fardamento policial em Anápolis. Decisão vigente, contudo, desobrigou o Estado de implantar os equipamentos.
Há alguns dias, o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres, sinalizou que poderia não recorrer. Ele defendeu que a segurança pública já tem alcançado resultados significativos por meio de medidas alternativas ao uso das câmeras. Isso, segundo ele, já tem produzido efeitos concretos na redução da letalidade policial em Goiás.
“Nós temos obtido resultados muito mais amplos do que aqueles propostos pela ação. No ano de 2024, houve uma redução da letalidade policial em 28%, que foi considerada no Anuário da Segurança Pública uma das mais efetivas do país. Este ano continua indicando que o trabalho segue incidindo em redução”, afirmou o procurador-geral.
Assistente litisconsorcial
O assistente litisconsorcial é alguém que ingressa posteriormente no processo de forma espontânea e exerce os direitos, poderes e faculdades de uma parte. As organizações também acionaram as Defensorias Públicas de Goiás e da União para atuarem como custos vulnerabilis, “essencialmente diante da necessidade de interposição recursal para que a Ação Civil Pública não seja arquivada”.