JUSTIÇA

Estado de Goiás é condenado por leiloar de forma indevida motocicleta apreendida

Ente deverá indenizar a parte autora em cerca de R$ 9 mil

A juíza leiga Aline de Oliveira e Souza condenou o Estado de Goiás por leiloar de forma indevida uma motocicleta apreendida em ação policial, em Aparecida de Goiânia. Conforme a sentença, o ente deverá indenizar a parte autora em cerca de R$ 9 mil. A decisão foi homologada pelo juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, na terça-feira (21).

Sobre o caso, o autor teve uma motocicleta apreendida, ficando o veículo sob cuidado do Estado. Contudo, após julgamento de processo criminal, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia determinou a restituição da motocicleta, mas o bem já havia sido encaminhado para leilão e não foi possível cumprir a decisão.

Para a juíza Aline de Oliveira, houve um “erro administrativo proveniente de conduta comissiva do Estado”. Desta forma, ela avalia que “compete ao Estado, na qualidade de depositário do veículo até decisão judicial definitiva, responder pela indevida alienação do bem em leilão”.

Ainda na decisão, ele negou o pedido de dano moral, uma vez que as provas não foram suficientes para demonstrar a geração de “problemas e dificuldades consistentes com a busca de indenização”. Victor Hugo das Dores e Silva, advogado do proprietário, comentou ao Mais Goiás que houve negligência por parte do ente estatal. “Portanto, a condenação é justa para reparar os danos.”

O Mais Goiás procurou o Estado para comentar a decisão e aguarda retorno.