Ex-companheira de idoso consegue na Justiça participação na partilha de bens em Goiânia
A mulher de mais de 70 anos tinha um relacionamento estável com um homem na mesma faixa de idade.

A Justiça goiana reviu decisão que impediu a ex-companheira de um idoso de participar da partilha de bens. O desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu efeito suspensivo após recurso movido por uma idosa contra o impedimento à participação no inventário.
A mulher de mais de 70 anos tinha um relacionamento estável com um homem na mesma faixa de idade. No entanto, com o falecimento dele, os filhos alegaram que ela não deveria fazer parte da partilha em razão do relacionamento ter sido constituído depois dos 70 anos de ambos.
Em decisão de 1º grau, o Tribunal de Justiça entendeu que ela não teria o direito de fazer parte da partilha dos bens. Ela, então, entrou com um recurso.
O desembargador relator, por sua vez, acatou a tese da defesa de que a questão relativa ao regime de separação obrigatória de bens de pessoas que constituem casamento ou união estável após os 70 anos está afetada a julgamento já iniciado no Supremo Tribunal Federal.