CONDENADO

Falso advogado é condenado por aplicar golpe em idosa de Anápolis que quer se aposentar

Homem fingia ser especialista em diversos assuntos previdenciários

O falso advogado Gilberto de Araújo Campos foi condenado a um ano em regime aberto após aplicar um golpe contra uma idosa que tentava dar entrada em sua aposentadoria, em Anápolis. De acordo com a Justiça, a redução da pena pelo crime de estelionato se deve ao fato dele ter mais de 70 anos. A decisão cabe recurso.

Gilberto é dentista, mas também atendia pessoas em um escritório no Centro de Anápolis, onde fingia ser especialista em diversos assuntos previdenciários. Testemunhas informaram que o homem espalhava cartazes pelo município oferecendo ajuda para aposentar idosos da região.

Além disso, Gilberto tinha acesso a documentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma ilegal. O falso advogado entrava em contato com as vítimas de origem simples e agendava uma visita no escritório, onde as convencia de que poderia aposentá-las.

O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa de Gilberto de Araújo Campos. O espaço está aberto.

Golpe

Conforme a Justiça, a idosa conseguiu se aposentar porque já tinha direito ao benefício. No entanto, depois que o processo foi aprovado, a vítima relatou que Gilberto começou a cobrar 30% do valor da aposentadoria referente a um serviço de “perito administrativo”. A idosa passou três anos pagando o falso advogado.

Após estranhar as cobranças de Gilberto, a vítima procurou um outro advogado que denunciou o caso às autoridades. Segundo umas das testemunhas, que na época era presidente da comissão de direito previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diversas pessoas já haviam denunciado Gilberto por golpes similares ao da idosa.

Em nota, a OAB Goiás afirmou que a prática da advocacia por qualquer pessoa que não seja inscrita nos quadros da Seccional configura a contravenção penal pelo exercício ilegal da profissão. Leia a nota completa na íntegra.

Íntegra da nota da OAB Goiás

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) esclarece que a prática da advocacia por qualquer pessoa que não seja inscrita nos quadros da Seccional configura contravenção penal pelo exercício ilegal da profissão. À OAB-GO cabe acompanhar e fiscalizar apenas a atuação daqueles que têm inscrição registrada junto à Seccional.

No caso em questão, a OAB-GO orienta a população a procurar a autoridade policial, registrar a ocorrência para a devida e célere apuração do fato.

A Ordem, ainda, orienta aos cidadãos que é possível verificar a veracidade da inscrição de todo advogado de Goiás e do Brasil no site do Cadastro Nacional de Advogados.