Família de Alto Horizonte é alvo de operação por suspeita de cyberbullying
Investigação apura criação de perfil falso e divulgação de conteúdo vexatório contra moradores da cidade

Uma família de Alto Horizonte, no norte do estado, foi alvo de uma operação da Polícia Civil de Goiás (PCGO) por suspeita de praticar cyberbullying nas redes sociais. O objetivo da ação, deflagrada na última semana, foi levantar provas sobre a autoria de publicações vexatórias sobre diferentes moradores da cidade.
As investigações apontam que uma das suspeitas teria utilizado dados pessoais da própria mãe para criar um perfil anônimo. A conta era usada para postagem de conteúdos ofensivos contra diferentes moradores da cidade, localizada a cerca de 360 km de Goiânia. A página, batizada como @crush_nortegoiano25, já foi retirada do ar pela plataforma.
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Durante a operação, que contou com o apoio do Núcleo de Inteligência Tecnológica da Polícia Civil (Nint), foram apreendidos quatro aparelhos celulares. O acesso ao conteúdo dos dispositivos já foi autorizado pela Justiça e, segundo a PCGO, a análise do material será fundamental para confirmar as provas já reunidas, além de identificar outros possíveis envolvidos nessa prática.
Na mesma plataforma, o empresário Reinel Ferreira, morador de Alto Horizonte, elogiou a investida da polícia contra os responsáveis pela criação e propagação do conteúdo. “Ainda tem gente que acha que a internet é um lugar onde pode tudo, mas a resposta está aí. Crimes cibernéticos machucam, destroem famílias e levam pessoas à depressão e até ao suicídio. Justiça tem que ser feita”, escreveu.
O que diz a lei
A legislação brasileira prevê punições específicas para esse tipo de conduta. A Lei nº 14.811/2024 tipifica os crimes de bullying e cyberbullying, prevendo pena de reclusão de dois a quatro anos e multa quando as ofensas são praticadas de forma reiterada, inclusive em ambientes virtuais.
Além disso, dependendo do caso, os envolvidos podem responder por crimes como difamação, injúria e ameaça, previstos no Código Penal. Quando há invasão de contas ou uso indevido de dados pessoais, também pode ser aplicada a Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que trata de crimes informáticos.
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O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) ainda estabelece regras para o uso da internet no país e permite que a Justiça determine a quebra de sigilo e a retirada de conteúdos ilícitos.