TARDA, MAS NÃO FALHA

Formosa: Justiça decreta prisão preventiva de acusado por homicídio no trânsito que aconteceu em janeiro de 2024

Segundo a denúncia, o acusado entregou as chaves de seu veículo Land Rover a um rapaz embriagado e sem habilitação

Quase dois anos depois, a Justiça de Goiás decretou, na última quinta-feira (25), a prisão preventiva de um homem acusado de envolvimento em um acidente de trânsito que matou um motociclista e deixou uma passageira gravemente ferida em janeiro de 2024, em Formosa. A medida atende a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou risco concreto à ordem pública.

Segundo a denúncia, apresentada pelo promotor de Justiça Danilo de Souza Colucci Resende, da 5ª Promotoria de Formosa, o acusado entregou as chaves de seu veículo Land Rover a um rapaz embriagado e sem habilitação, após uma festa no Setor Village. O motorista, em alta velocidade e desrespeitando a sinalização, provocou a colisão que matou o motociclista e feriu gravemente a passageira. Após o acidente, ele fugiu do local acompanhado do dono do carro e de outros ocupantes.

O MP denunciou o proprietário do veículo por homicídio qualificado e tentativa de homicídio, destacando que, mesmo após o crime, ele se envolveu em pelo menos duas novas ocorrências de trânsito, novamente sob efeito de álcool e fugindo do local.

Na decisão, o juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Formosa, André Luiz Figueiredo Ligório, ressaltou que as condutas revelam um padrão de “absoluto desprezo pela segurança pública e pela vida humana”. O magistrado avaliou que medidas alternativas seriam ineficazes diante da reiteração criminosa.

Um dos episódios citados pelo juiz ocorreu em 22 de setembro deste ano, quando o acusado, novamente alcoolizado, se envolveu em outra colisão e fugiu. “Trata-se de risco comprovado, decorrente de condutas posteriores gravíssimas, que reforçam a excepcionalidade da medida extrema e justificam a imposição da custódia cautelar como única medida capaz de resguardar a ordem pública”, afirmou. Com a decisão, o réu foi recolhido ao sistema prisional de Goiás.