Fux cassa ato de promotor de Goiás que manifestou por arquivar inquérito de homofobia
Autoridade policial indiciou três pessoas pelo crime contra um advogado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux cassou ato de promotor do Ministério Público de Goiás (MPGO) que se manifestou para arquivar um inquérito policial de um caso de homofobia contra um advogado. A informação foi divulgada pelo Rota Jurídica nesta sexta-feira (3) e confirmada pelo Mais Goiás. Conforme a decisão do último 24 de setembro, o membro do MP “não teria reconhecido a validade da decisão desta Suprema Corte”, que criminalizou a transfobia, ao enquadrá-la na Lei do Racismo.
A reclamação constitucional foi proposta pelos advogados Amanda Souto Baliza e Henrique Mattioda. Com a decisão, Fux determinou que a tramitação regular pelos órgãos competentes.
Sobre o caso, o advogado que seria vítima de transfobia disse que houve “discriminação em relação à sua orientação sexual, sendo xingado de ‘um ninguém, um pequenininho, um minúsculo e pequeno advogado, dois viadinhos [SIC], veado'”. A autoridade policial entendeu pelo crime e indiciou três pessoas. Contudo, o promotor Antônio de Pádua entendeu que a decisão do STF não supria a necessidade de uma lei editada pelo Congresso e manifestou pelo arquivamento do inquérito.
Já o ministro Luiz Fux afirmou que os pronunciamentos do plenário do STF possuem efeitos vinculantes e não cabe a membro do MP fazer juízo de valor sobre as decisões. E, ainda, que “não se pode admitir a flexibilização ou limitação ao princípio da legalidade, sob o risco de comprometer a segurança jurídica, a previsibilidade das normas e a confiança dos cidadãos no sistema jurídico”.
“Sendo assim, inquestionável que, transitada em julgado a decisão em controle abstrato de constitucionalidade proferida pela Suprema Corte, não há mais espaço para o entendimento pessoal do operador jurídico quanto à tipicidade da conduta, nos exatos termos definidos pela Corte Suprema”, argumentou.
Em nota ao Rota Jurídica, o promotor disse respeitar a decisão do ministro e que irá cumprir todos os seus termos. Segundo ele, “a manifestação pelo arquivamento do inquérito à época teve como fundamento exclusivo a observância do princípio da legalidade e da reserva legal em matéria penal (…), que estabelecem não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, reservando ao Congresso Nacional, enquanto representante da soberania popular, a competência exclusiva para criar tipos penais”.
E ainda: “Entendo, nesse contexto, ser urgente e necessário que o Parlamento aprove lei específica criminalizando a homofobia, a fim de conferir maior segurança jurídica e efetiva proteção contra tais práticas discriminatórias.” Para ele, mesmo que “a interpretação judicial extensiva adotada pelo Supremo Tribunal Federal tenha por finalidade a tutela de direitos fundamentais e o combate a condutas odiosas, permanece a reflexão técnico-jurídica sobre os riscos de deslocamento da função legislativa para o Poder Judiciário e suas consequências para o equilíbrio entre os Poderes e para a segurança jurídica”. Contudo, reforçou que as ponderações não são por resistência ao cumprimento das decisões da Corte.
Nota do promotor na íntegra:
“Venho por meio deste esclarecer que este presentante respeita integralmente a decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux, no âmbito da Reclamação Constitucional nº 83.391/GO, e cumprirá fielmente todos os seus termos, assegurando a continuidade da persecução penal conforme determinado pela Suprema Corte.
Ressalto, todavia, que a manifestação pelo arquivamento do inquérito à época teve como fundamento exclusivo a observância do princípio da legalidade e da reserva legal em matéria penal (art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e art. 1º do Código Penal), que estabelecem não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, reservando ao Congresso Nacional, enquanto representante da soberania popular, a competência exclusiva para criar tipos penais. Entendo, nesse contexto, ser urgente e necessário que o Parlamento aprove lei específica criminalizando a homofobia, a fim de conferir maior segurança jurídica e efetiva proteção contra tais práticas discriminatórias.
Assim, ainda que a interpretação judicial extensiva adotada pelo Supremo Tribunal Federal tenha por finalidade a tutela de direitos fundamentais e o combate a condutas odiosas, permanece a reflexão técnico-jurídica sobre os riscos de deslocamento da função legislativa para o Poder Judiciário e suas consequências para o equilíbrio entre os Poderes e para a segurança jurídica.
Reitero, entretanto, que tais ponderações não significam resistência ao cumprimento das decisões da Suprema Corte. Por disciplina judiciária e em respeito à autoridade do Supremo Tribunal Federal, este presentante submete-se integralmente ao entendimento firmado, reafirmando o compromisso de observância plena às suas decisões, sem prejuízo da continuidade do necessário debate democrático e jurídico sobre os limites da atuação jurisdicional em matéria penal.”
Antônio de Pádua- promotor de Justiça
LEIA TAMBÉM:
Goiás acusa União de “omissão inconstitucional” em repasses da saúde e aciona STF