DEFENSORIA

Goiânia: Justiça manda banco suspender consignados de idosa vítima de golpe

Defensor público argumentou que houve falha por parte do banco na prestação do serviço

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) mandou suspender as parcelas de empréstimos consignados realizados no nome de uma idosa de 84 anos após o banco se recusar a cancelar os contratos. A moradora de Goiânia foi vítima de um golpe – depois de ter os documentos furtados – e o pedido foi feito via caixa eletrônico.

A decisão ocorreu após Ação Declaratória de Inexistência de Débito ajuizada pela 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital contra o Banco Mercantil do Brasil. O entendimento da Corte é de 3 de março.

Na peça, o defensor público André Lucas Braga Louvise argumentou que houve falha por parte do banco na prestação do serviço. “O banco tinha plenas condições de certificar as condições dos contratos realizados e, se assim o fizesse, concluiria que se tratava de um golpe porque tem acesso às câmeras de segurança que comprovam a contratação por outra pessoa no caixa eletrônico, além de verificar a curta sequência de tempo entre as contratações”, declarou.

Ainda segundo ele, cabe a instituição financeira ter um cuidado maior em contratações via caixa eletrônico. O entendimento do TJ foi o mesmo. “A instituição bancária deve assegurar a seus clientes maior segurança em situações, tendo em vista que, o simples acesso através de caixa eletrônico torna-se um meio descomplicado, senão inseguro, de realizar contratações.”

Golpe

A idosa teve sua bolsa furtada em julho de 2022. Nela estavam os documentos pessoais, inclusive o cartão do banco, junto com a senha, por causa da idade.

Em posse dos dados, o golpista contratou três empréstimos em nome dela pelo caixa eletrônico em cinco minutos. Dois consignados e um de antecipação do 13º salário da idosa.

A mulher, então, entrou em contato com o banco no mesmo dia para informar o ocorrido e pedir o cancelamento dos contratos. A instituição negou e ela buscou atendimento da Defensoria, uma vez que os descontos das parcelas comprometiam quase metade da sua renda mensal e seu sustento.