BR-153: Caminhoneiro é preso por dirigir 24h sem descanso e embriaguez ao volante
Condutor foi flagrado realizando manobras perigosas na rodovia. Dois veículos chegaram a sair da pista para evitar colisão frontal

Um homem de 41 anos foi preso após ser flagrado dirigindo um caminhão do tipo cegonha sob efeito de álcool e sem cumprir o período obrigatório de descanso. O caso ocorreu na BR-153, nas proximidades de Barrolândia, e mobilizou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) após uma sequência de denúncias de motoristas que trafegavam pela rodovia.
Segundo relatos encaminhados à PRF, o veículo seguia em zigue-zague, invadia a pista contrária com frequência e obrigava outros condutores a realizarem manobras bruscas para evitar colisões. Imagens registradas por testemunhas mostram momentos de tensão, e quase acidente, na estrada.
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Em um dos trechos gravados, um motociclista sai da pista e cai após jogar a moto em direção ao mato para não bater de frente com a carreta. O condutor de uma caminhonete que vinha logo atrás adota a mesma manobra e também acaba fora da via. O motociclista, segundo informações preliminares, teria sofrido um ferimento na perna em decorrência da manobra.
Em outro momento do vídeo é possível notar que o condutor do caminhão que seguia à frente da cegonha tenta impedir, por diversas vezes, ultrapassagens perigosas. A cegonha, que tenta invadir a pista contrária em área de ultrapassagem proibida, estava carregada com ao menos dez automóveis.
Cansaço somado à embriaguez
Após ser interceptado pela PRF, o condutor passou pelo teste do bafômetro, que apontou 0,33 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. O índice, vale destacar, caracteriza infração gravíssima. Além disso, foi constatado que ele estava há mais de 24 horas ininterruptas ao volante, o que fere a chamadaa Lei do Descanso, que estabelece pausas obrigatórias para motoristas profissionais.
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O homem foi encaminhado à central de flagrantes da Polícia Civil e deverá responder por ameaça, lesão corporal e danos materiais, além das autuações administrativas previstas na legislação de trânsito.
Lei do descanso
A Lei do Descanso (Lei 13.103/2015) determina que motoristas profissionais de cargas ou passageiros devem fazer 11 horas de descanso a cada 24 horas, podendo fracionar e utilizar o veículo estacionado. É obrigatório parar 30 minutos a cada 5 horas e meia de direção ininterrupta. O descumprimento gera multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e retenção do veículo.
A lei foi criada para regulamentar a jornada de motoristas profissionais de carga e passageiros. O objetivo é garantir a segurança viária e saúde do condutor. Por isso, ela estabelece pausas obrigatórias para com foco em evitar fadiga, reduzir acidentes e garantir o repouso adequado ao motorista profissional.
Lei seca
Já a Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece tolerância zero para o consumo de álcool ao volante. Dirigir sob a influência de álcool é considerado uma infração gravíssima, punida com multa multiplicada por 10, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. A mesma punição se aplica ao condutor que se recusar a realizar o teste do bafômetro, sendo reincidente no período de 12 meses, o valor da multa dobra.
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Além da infração administrativa, a conduta torna-se crime de trânsito se o bafômetro registrar concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou se exames clínicos demonstrarem sinais de capacidade psicomotora alterada. Nesses casos, a pena inclui detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. O motorista também pode ser preso em flagrante e responder criminalmente, independentemente de ter causado acidentes.