DECISÃO

Justiça anula demissão de funcionária diagnosticada com câncer de mama e determina reintegração em Goiânia

Mulher foi dispensada no dia em que retornou ao trabalho após tratamento

A Justiça do Trabalho de Goiás reconheceu como discriminatória a demissão de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama e determinou sua reintegração ao emprego. Além disso, a empresa deverá pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais. Na decisão, a juíza ressaltou que a dispensa interrompeu a expectativa de retomada da vida profissional após um longo período de tratamento, afetando diretamente a dignidade da trabalhadora.

A decisão é da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia e foi proferida na última terça-feira (31).

A funcionária, que atuava como especialista em atendimento ao cliente, foi dispensada sem justa causa no mesmo dia em que retornou ao trabalho, após quase dois anos afastada para tratamento de saúde. Durante esse período, ela passou por quimioterapia, mastectomia e radioterapia, além de seguir em tratamento contínuo de hormonioterapia.

De acordo com a sentença, a empresa alegou que a demissão ocorreu por motivos econômicos e de reestruturação interna. No entanto, a juíza responsável pelo caso concluiu que não houve comprovação dessa justificativa. A magistrada destacou que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde da trabalhadora e não apresentou documentos que explicassem a escolha dela para o desligamento imediato.

Outro ponto considerado foi o fato de que colegas do mesmo setor só foram demitidos semanas depois, além da existência de possibilidade de realocação da funcionária, que não chegou a ser efetivamente oferecida.

Com base na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a dispensa de trabalhadores com doenças graves, a Justiça declarou a nulidade da demissão.

Como resultado, a empresa foi condenada a reintegrar a trabalhadora em função compatível com sua condição de saúde, mantendo o mesmo salário e benefícios, incluindo o plano de saúde. Também foi determinado o pagamento dos salários retroativos desde a dispensa até a efetiva reintegração, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

A decisão também condenou a empresa ao pagamento de multa trabalhista pelo atraso no acerto rescisório (art. 477, § 8º, da CLT), no valor correspondente a um salário da empregada.