DIREITO TRIBUTÁRIO

Justiça suspende cobrança de IPTU em Goiânia após erro de 14 anos na classificação de imóveis

Decisão suspende dívidas de IPTU após prefeitura cobrar taxa de "lote baldio" em áreas construídas desde 2010

Uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia congelou as cobranças de IPTU de imóveis que sofreram lançamentos tributários irregulares durante 14 anos. O juiz William Fabian acolheu os argumentos de que a administração municipal ignorou a existência de edificações nas áreas, mantendo taxas destinadas apenas a terrenos não edificados. Concedida nesta semana, a liminar suspende as cobranças administrativas e as execuções fiscais que colocavam em risco o patrimônio do proprietário.

O imbróglio jurídico gira em torno da diferença de alíquotas previstas na legislação de Goiânia. Segundo a ação proposta pelo advogado Luciano Faria, do escritório João Domingos Advogados, três imóveis do contribuinte foram taxados com valores muito superiores aos devidos, pois o Município os classificava como “não edificados”.

Na prática, a prefeitura aplicava as taxas punitivas destinadas a lotes vazios, apesar de os imóveis possuírem construções consolidadas há mais de uma década. Para comprovar a falha, a defesa apresentou levantamentos topográficos, registros fotográficos e documentos cadastrais que atestam a existência das benfeitorias desde 2010.

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Reconhecimento de erro pela própria Prefeitura

Um ponto determinante para a decisão judicial foi o fato de que a própria administração municipal já havia admitido as inconsistências em pareceres técnicos anteriores. De acordo com o processo, decisões administrativas do Município já apontavam a necessidade de retificar os cadastros, substituir as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e desistir de parte das execuções fiscais em curso. No entanto, mesmo com esse reconhecimento interno, as cobranças judiciais não haviam sido interrompidas.

Risco de dano ao contribuinte

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz William Fabian destacou que a continuidade das cobranças poderia causar prejuízos irreversíveis ao autor da ação. Como os débitos já estavam em fase de execução fiscal, o proprietário corria o risco iminente de bloqueios de contas bancárias e penhora de bens.

“A probabilidade do direito decorre tanto do reconhecimento administrativo do erro quanto da legislação municipal”, pontuou o magistrado em sua decisão, fundamentada no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN). Com a medida, o Município deve suspender todos os atos de cobrança e comunicar as varas onde tramitam as execuções fiscais para evitar medidas restritivas enquanto o mérito da ação é discutido.

Para o advogado Luciano Faria, a liminar é uma vitória contra o que chama de “inconsistências cadastrais prejudiciais”. Ele reforça que o sistema tributário deve ser pautado pela realidade dos fatos. “A decisão preserva o patrimônio e reafirma que a cobrança deve respeitar a realidade do imóvel e os atos administrativos já produzidos pela própria prefeitura”, concluiu.

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