Goiás aparece entre os melhores em pesquisa sobre transparência no meio ambiente
Estudo foi conduzido pelo Observatório do Código Florestal e pelo Instituto Centro de Vida (ICV), e divulgado em 20 de fevereiro

Goiás é um dos estados que alcançaram os melhores indicadores em um estudo sobre transparência no acesso às informações relativas ao Código Florestal no ano de 2025, realizado pelo Observatório do Código Florestal e pelo Instituto Centro de Vida (ICV). A pesquisa foi publicada no dia 20 de fevereiro.
O estudo propôs avaliar o acesso à informação a partir de dois eixos: transparência ativa e transparência passiva. A transparência ativa é a prática pela qual órgãos e entidades públicas divulgam, de maneira contínua e sistemática, informações de interesse público, sem que seja necessário qualquer pedido ou solicitação por parte dos cidadãos. Já a transparência passiva depende da solicitação de informações, feitos diretamente a órgãos e entidades públicas através de Sistemas Eletrônicos de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Ela é regulamentada pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e permite que pessoas físicas ou jurídicas solicitem dados que não estão disponíveis na transparência ativa.
Transparência ativa
No âmbito da transparência ativa, Goiás ficou em primeiro lugar em todos os aspectos avaliados: disponibilidade, formato e atualização. Os pesquisadores só não encontraram uma das 12 informações que procuravam. Os estados que mais se aproximaram desses resultados foram Rio de Janeiro e São Paulo.

O rol de dados procurados na transparência ativa são os relacionados à regularização ambiental do CAR, ao licenciamento de atividades agropecuárias, a autorizações para supressão de vegetação, ao monitoramento estadual do desmatamento e da degradação florestal (queimadas, entre outros), à assinatura e acompanhamento e Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) circunscritos à regularização de imóveis, à efetivação de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs), à lavratura de autos de infração e de termos de embargos, e à arrecadação de multas ambientais.
Transparência passiva
No que tange à transparência passiva, o ICV e o Observatório do Código Florestal analisou o desempenho dos estados nos aspectos do prazo estabelecido pela LAI e da adequação das respostas que foram ofertadas. Goiás ficou em primeiro lugar no respeito aos prazos, com 100% das respostas (empatado com AP, ES, CE, PB, PR, RN, RO, RS, SE e SP). Quatro das cinco foram consideradas satisfatórias (2º lugar, empatado com DF, MT, PA e TO).
Os pesquisadores solicitaram: 1) a relação completa das autorizações de supressão da vegetação nativa ou para uso alternativo do solo emitidas entre 2020 e 2025, em formato estruturado (planilha eletrônica) ou em arquivo georreferenciado (shapefile), com acesso às autorizações na íntegra; 2) a relação completa das autorizações de queima controlada emitidas pelo órgão, de 2020 até a data de envio do pedido, em formato estruturado (planilha eletrônica) ou arquivo georreferenciado (shapefile), com acesso às autorizações na íntegra; 3) a relação completa dos termos de embargos lavrados pelo órgão sobre desmatamento ilegal, de 2020 até a data de envio do pedido, em formato estruturado (planilha eletrônica) ou arquivo georreferenciado (shapefile), com acesso aos termos de embargos na íntegra; 4) a relação de todos os atos normativos (leis, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e demais) editados pelo estado para regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA); e 5) a listagem completa de imóveis que manifestaram interesse em adesão aos programas de regularização ambiental aderir ao PRA e a listagem dos imóveis que efetivamente aderiram ao programa, ou seja, que assinaram o termo de compromisso do PRA, em formato estruturado (planilha eletrônica).
Transparência é dever
A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis, lembra que a transparência, além de ser uma obrigação legal, reorganiza a relação entre Estado, sociedade e setor privado na governança ambiental na medida em que cria bases de dados para que Ministérios Públicos, tribunais de contas e órgãos ambientais ajam de forma mais estratégica.
Vulcanis diz também que a oferta regular de informações ao público é fundamental no estabelecimento de estratégias para mitigação de efeitos climáticos. “Comunidades bem-informadas tendem a participar mais de conselhos, audiências e espaços de governança, influenciando políticas que afetam diretamente seus modos de vida. O acesso a dados não apenas reduz a vulnerabilidade a desastres e conflitos, mas também aumenta a autonomia, a capacidade de organização e a resiliência social e ambiental dessas comunidades”.