ADI

Goiás pede ao STF para participar de ação da OAB contra vigilância de comunicações entre presos e advogados

Conforme a PGE, Estado acumula experiência técnica e resultados expressivos no controle de comunicações ilícitas e, por isso, pode contribuir no processo

Goiás pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a vigilância de comunicações entre presos e advogados, por meio de autorização judicial. A ADI é de dezembro de 2024 e o pedido feito pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é de terça-feira (18).

Sobre a ação, a OAB afirma que interpretações administrativas e judiciais têm tornado a exceção, que seria o monitoramento, em regra. Essa situação, aponta a ordem, compromete o sigilo profissional e a ampla defesa.

Já o Estado fez o pedido em momento de discussão nacional acerca de segurança pública, bem como do uso da estrutura prisional por facções criminosas. Conforme a PGE, Goiás acumula experiência técnica e resultados expressivos no controle de comunicações ilícitas e, por isso, pode contribuir no processo. Na demanda, o governo estadual diz não haver violação ao sigilo profissional, pois é preciso autorização judicial específica; reforça que os direitos fundamentais não são absolutos, sobretudo para impedir a continuidade de práticas criminosas em presídios; e que o controle de comunicações tem relação com a redução da criminalidade.

Relator da ADI, o ministro Alexandre de Moraes vai analisar o ingresso do Estado como amicus curiae. O questionamento da OAB ocorre em trechos da Lei de Execução Penal e da Lei de Presídios Federais, alterados pelo Pacote Anticrime. Em uma parte criticada pela Ordem, consta que os apenados terão todas as atividades monitoradas por áudio e vídeo, menos nas celas ou em entrevistas com seus advogados, “salvo expressa autorização judicial”.

Para a OAB, as comunicações só podem ser monitoradas se houver indícios de que o advogado esteja envolvido em crimes. Sobre autorizações judiciais para quebra da confidencialidade, a demanda é que sejam limitadas e individualizadas. Por fim, reforça que a advocacia precisa do sigilo profissional. “Isso é o mesmo que colocar a advocacia no banco dos réus e anular o direito de defesa inerente a todos os cidadãos processados e submetidos a penas restritivas.”