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Homem é condenado por tentativa de estupro virtual; entenda o caso

Homem teria dito que mataria os pais da mulher caso ela não cedesse às ameaças

A juíza Ângela Cristina Leão, da 2° Vara Criminal da comarca de Trindade, condenou um homem a 4 anos e 5 meses de prisão, em regime fechado inicial, pelo crime de tentativa de estupro virtual contra uma mulher com quem ele tinha tido alguns encontros românticos. A decisão foi proferida na sexta-feira (26).

Segundo consta nos autos, após alguns encontros, o autor, que namorava uma amiga da vítima, começou ameaçar a mulher por meio do WhatsApp. Nas ameaças, o homem afirmava que difamaria o nome da vítima caso ela não concordasse em ter relações sexuais com ele. Além disso, o acusado criou um grupo no aplicativo de mensagens usando o nome da mulher, com o intuito de prejudicar sua reputação, usando palavras obscenas e ofensivas.

O réu chegou a ir até a casa da mulher durante a madrugada, dando-lhe um ultimato: ela tinha até as seis horas daquela quarta-feira para se relacionar sexualmente com ele. O autor também ameaçou matá-la. Sentindo-se coagida, a vítima concordou em “ficar” com ele novamente, uma vez que o acusado continuava a exigir relações sexuais.

No entanto, na quarta-feira, ela decidiu denunciar o caso em uma delegacia e descobriu que o homem já tinha um histórico criminal. Diante disso, ela trocou o chip do celular e se mudou para a casa da avó. Além disso, a mulher relatou ter visto uma postagem em uma rede social em que o nome dele estava marcado e outras 40 mulheres também relataram ter sofrido assédio semelhante.

A magistrada destacou que os crimes sexuais agora também podem ser cometidos por meio de condutas virtuais, e, embora ainda de forma incipiente, a figura do estupro virtual está sendo reconhecida atualmente. Diante da falta de uma lei específica para tratar desse tipo de crime, a juíza Ângela Cristina entendeu que, uma vez que a tipificação legal já existe, é necessário interpretar e legislar adequadamente para possibilitar a devida punição.

“Evidencia-se que o crime de estupro ou tentativa não se configura apenas por meio de contato físico e constrangimento, mas também por meio de constrangimento virtual, capaz de exercer controle sobre a vítima, ameaçá-la, perturbar seu bem-estar psicológico e difamar sua imagem perante a sociedade”, concluiu a magistrada.

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