APÓS IDENTIFICAÇÃO

Homem é preso em flagrante ao tentar terceiro furto a loja agropecuária de Morrinhos

Suspeito foi detido em casa quando tentava instalar bateria furtada, horas antes, em sua motocicleta. Depois de pagar fiança, foi liberado

Um homem foi preso em flagrante, na tarde da última sexta-feira (26), suspeito de furtar uma casa agropecuária do município de Morrinhos, localizado a cerca de 130 km de Goiânia. O crime foi comunicado à polícia pelo representante do estabelecimento, que já vinha monitorando o indivíduo nos últimos dias. De acordo com a Polícia Civil (PCGO), responsável pela prisão, câmeras de segurança do local haviam registrado o autor quando cometia os furtos em, pelo menos, duas ocasiões anteriores.

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Após a análise das imagens, os policiais levantaram as características do autor e conseguiram identificá-lo. Em seguida, a polícia deu início a diligências pelas ruas da cidade e conseguiu encontrá-lo em sua própria residência, também na cidade.

Os agentes chegaram no exato momento em que o suspeito realizava a instalação de uma bateria que havia sido furtada em sua motocicleta. Segundo os agentes, o produto foi subtraído horas antes da prisão do suspeito.

Mediante o flagrante, os policiais deram voz de prisão ao homem que foi encaminhado ao Hospital Municipal de Morrinhos para a realização de exame de corpo de delito. Depois, ele foi levado à delegacia, onde foi lavrado o auto de prisão.

Código penal

O crime de furto é caracterizado pela subtração de coisa alheia móvel, ou seja, quando alguém retira para si um bem que pertence a outra pessoa, sem o uso de violência ou grave ameaça. Esse delito está previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. O furto pode ocorrer de forma simples ou qualificada, quando há circunstâncias que tornam a conduta mais grave, como o rompimento de obstáculo, abuso de confiança, concurso de pessoas ou o uso de fraude.

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A pena para o furto simples é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Já no caso de furto qualificado, a pena é mais severa, variando de dois a oito anos de reclusão, também com aplicação de multa.

A legislação prevê ainda o chamado “furto privilegiado”, quando o autor é réu primário e o objeto furtado tem pequeno valor, situação em que a pena pode ser reduzida ou substituída apenas por multa, a critério da Justiça, como no caso de Morrinhos onde o suspeito foi colocado em liberdade logo após o pagamento da fiança estipulada pela polícia.