SUPERAÇÃO

Homem que perdeu a visão durante roçagem em Goiânia se reinventou para sustentar a família

Cortador de tecido autônomo, Vinicius Rodrigues encontrou um novo negócio para sobreviver: transformar retalhos em roupas de academia

Com Diogo Luz

Vinicius Rodrigues, que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma pedra durante um serviço de roçagem em uma praça pública e venceu, nesta semana, uma ação judicial contra a prefeitura de Goiânia, precisou se reinventar para que não faltasse nada em casa. Cortador de tecidos autônomo, é ele quem sustenta esposa e dois filhos e no momento de maior de dificuldade, sem apoio e perdendo clientes, ele conseguiu começar um novo negócio: transformar retalhos em roupas de academia.

O autônomo lembra que, com o ferimento permanente, sua produtividade despencou devido à mudança na noção de profundidade. “Tudo fica mais lento, mais cauteloso. O meu serviço exige muita atenção com objetos cortantes”, desabafou. Segundo Vinicius, o momento mais crítico foi durante a recuperação, pois ele não teve auxílio público. Além das despesas da casa vencendo, ele ainda perdeu clientes importantes. Foi quando surgiu a ideia: com os restos de tecido, que seriam jogados no lixo por uma antiga parceira, ele viu um recomeço.

Vinicius transformou os retalhos em roupas de academia e passou a vender as peças. Ele usou os R$ 750 arrecadados para iniciar sua própria fabricação de blusas fitness. “Comprei o tecido e comecei com muita dificuldade, mas como era uma porta que inconfundivelmente Deus havia aberto, mesmo com as dificuldades as coisas foram se encaixando e aos poucos comecei de fato a obter renda”, declarou.

Com a condenação do Município ao pagamento de indenização e pensão vitalícia, o autônomo tem um alento para garantir a estabilidade financeira. 

Justiça

Sobre a vitória judicial, a juíza Raquel Rocha Lemos foi responsável pela sentença, na terça-feira (9). O acidente aconteceu em outubro de 2023. À época, um servidor da Comurg operava uma máquina de cortar grama que arremessou o detrito contra a vítima, que passeava com a família no local. Conforme a decisão, o município deverá pagar R$ 80 mil a título de danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos.

Além das indenizações fixas, a Justiça também determinou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia correspondente a 25% do salário-mínimo, retroativa à data do acidente. O intuito é, justamente, compensar a redução da capacidade laborativa da vítima. Ainda cabe recurso.