Novela do HUGO

Instituto Haver não pode desistir do Chamamento Público de gestão do Hugo, diz SES

O Instituto Haver não pode desistir do Chamamento Público para a gestão do Hospital de…

O Instituto Haver não pode desistir do Chamamento Público para a gestão do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). É o que afirmou a Secretaria de Estado de Saúde (SES), em nota publicada na última sexta-feira (4). De acordo com a pasta, o edital prevê que não cabe desistência das propostas, “salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Chamamento Público (CICP)”. Confira nota na íntegra no final da matéria.

O Instituto é a organização social (OS) que administra o Hugo temporariamente. A entidade foi uma das inscritas no certame que definiu a gestão da unidade pelo período de 48 meses. No dia 30 de setembro, ela publicou um ofício informando a decisão, “em caráter irrevogável (e irretratável)” de desistir do processo.

No documento, a OS informou que o motivo da desistência foi a “insegurança jurídica gerada em razão dos constantes atos administrativos que alteraram situações já estabelecidas”.

Sobre esse assunto, a SES argumentou que atuou com transparência e que as decisões administrativas não alteraram o resultado do Chamamento Público. A secretaria afirmou, ainda, que sempre houve a garantia do contraditório e a ampla defesa.

E que todos os atos da CICP foram públicos e noticiados “com atos revisionais e administrativos amplamente discutidos, motivados e publicizados”. Por fim, ressalta que zela pela qualidade e segurança do serviço público prestado aos cidadãos do hospital.

Procurado pelo Mais Goiás, o Instituto Haver afirmou que não vai se pronunciar sobre o assunto, por enquanto.

Desistência do Instituto Haver

A decisão da OS de abandonar o processo aconteceu logo após o anúncio  da prorrogação, pelo prazo de 60 dias, do contrato temporário de gestão do Hugo. O adiamento foi confirmado pelo próprio instituto, que publicou nota afirmando que o Governo havia concordado com a medida.

Sobre o adiamento, a SES emitiu nota afirmando que o motivo da prorrogação foi a anulação parcial do chamamento público. De acordo com a pasta, o objetivo foi “desclassificar a proposta de trabalho apresentada pelo Instituto Consolidar, que não alcançou nota mínima para prosseguir no processo”.

A nota diz que, por causa da anulação parcial, o prazo para recursos e contrarrazões foi reaberto. Por fim, a Secretaria ressaltou a Procuradoria-Geral do Estado manifestou parecer favorável à decisão e que o Instituto Haver permanecerá na gestão “até que o certame seja finalizado”.

Entretanto, o Mais Goiás teve acesso a informações que apontam que o real motivo foi um impasse nas negociações entre a OS vencedora, o Instituto Nacional de Amparo a Pesquisa e Tecnologia Inovação na Gestão Pública (INTS) e a SES. De acordo com o que foi apurado, a ideia é reduzir pela metade o quadro de funcionários celetistas do Hugo.

Além das demissões, a entidade quer que a pasta arque com as despesas das rescisões dos contratos de trabalho. A proposta não foi aceita. Além da redução de celetistas, O INTS também pretende remover os servidores estatutários da unidade.

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“NOTA: Sobre desistência da participação no chamamento público nº 02/2019

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informa que negou o pedido do Instituto Haver de desistir da participação no Processo de Chamamento Público nº 02/2019 para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO). A Organização Social em Saúde (OS) foi notificada nesta segunda-feira, 7 de outubro.

De acordo com o edital do certame, após a fase de habilitação das OSs, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Chamamento Público (CICP) da SES-GO. Até o momento, a CICP desconhece qualquer fato ocorrido depois da finalização do processo que justifique o pedido da OS, de forma que não há fundamentos ou circunstâncias para que a solicitação de desistência do certame seja acolhida.

O edital dispõe, ainda, que a participação da OS no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do documento, que também passarão a integrar o Contrato de Gestão. Implica também na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.

Em relação à alegação de “insegurança jurídica”, a SES-GO esclarece que, até o momento, atuou com transparência em todos os atos e decisões administrativas e que a situação inicialmente estabelecida quanto ao vencedor do referido certame não foi modificada, existindo a garantia do contraditório e ampla defesa aos concorrentes, fato que foi sempre reforçado pelo Instituto Haver em seus atos administrativos.

Sobre as alegações de suposta falta de imparcialidade e impessoalidade, a Secretaria informa que todos os atos da CICP sempre foram públicos e noticiados, com atos revisionais e administrativos amplamente discutidos, motivados e publicizados.

O Instituto Haver segue, por enquanto, como OS responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde para o HUGO.

Por fim, a SES-GO reitera, mais uma vez, que zela pela qualidade e segurança do serviço público prestado aos cidadãos no HUGO e que todas as ações relativas ao Chamamento Público e transição estão publicizadas no site institucional da Secretaria, com total transparência do processo.”

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