Coluna do João Bosco Bittencourt

ITBI: Justiça decide como deve ser feita a cobrança

Trata-se do imposto que é pago quando da venda do imóvel ou dos direitos a ele inerentes entre vivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou decisão em ação judicial que discute a cobrança do ITBI, o imposto que é pago quando da venda do imóvel ou dos direitos a ele inerentes entre vivos. Em resumo. é o imposto da venda do imóvel.

O que se discutiu nesse processo:

  1. Qual a base de calculo para esse imposto?

Foram debatidas três teses:

1) o valor do imposto deve ser calculado sobre o preço venal (que é que consta da planta de valores do município);

2) o valor do imposto deve ser calculado sobre o declarado pelo dono do imóvel;

3) o valor do imposto deve ser calculado sobre o estimado pelo mercado do imóvel.

O que ficou decidido é o seguinte:

O valor para o cálculo do imposto deve refletir o preço de mercado ( e não o valor da planta de valores), e que essa estimativa de mercado pode ser declarada pelo proprietário do imóvel. Mas a administração pública pode contestar esse valor desde que faça uma avaliação individualizada dele.

Exemplificando: um imóvel que na planta de valores vale R$ 100 mil foi vendido, e o proprietário declarou por R$ 150 mil, a administração pode fazer duas coisas:

1) aceitar o valor declarado;

2) realizar uma visita ao imóvel avaliando todas as características e chegar a conclusão que o imóvel vale R$ 180 mil.

No primeiro caso, o cálculo do imposto é sobre R$ 150 mil; no segundo, o cálculo é sobre R$ 180 mil, mas a administração só pode mudar o valor se fizer essa avaliação individualizada.