Jataí deve fornecer profissional de apoio escolar e acompanhante terapêutico para criança autista
decisão também obriga o município a elaborar um Plano Educacional Individualizado

A juíza Andréia Marques de Jesus Campos determinou ao município de Jataí, na quarta-feira (17), fornecer um profissional de apoio no ambiente escolar e um acompanhante terapêutico a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão também obriga o município a elaborar um Plano Educacional Individualizado (PEI).
Consta nos autos que a criança de dez anos possui diagnóstico de TEA, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e transtorno opositor desafiador, tendo acompanhamento psiquiátrico contínuo desde 2020. Contudo, ele também precisa de professor de apoio escolar especializado e acompanhante terapêutico, que não são disponibilizados pela Rede Pública Municipal de Ensino.
Desta forma, a mãe ajuizou ação para garantir o atendimento ao filho. O município, por sua vez, disse não haver “negativa de fornecimento dos tratamentos multiprofissionais pela rede pública de saúde e inexiste, até o momento, relatório pedagógico que comprove a incapacidade do professor de apoio em atender às necessidades do menor. Argumenta, ainda, que o acompanhamento terapêutico é medida complementar, e não substitutiva, ao trabalho desempenhado pelo professor de apoio escolar”.
Para a juíza, a análise da documentação revela que não se trata de pedido genérico ou desprovido de respaldo técnico, mas de recomendações fundamentadas em avaliações multiprofissionais. Inclusive, parecer técnico reforçou a “imprescindibilidade da presença de Acompanhante Terapêutico (AT) em ambiente naturalístico, com frequência de 20 horas semanais, em razão da gravidade do quadro clínico”.
Ela afirma, ainda, que é dever estatal assegurar o suporte especializado solicitado, sendo “indispensável à promoção do desenvolvimento integral do menor e à efetivação de seus direitos fundamentais à saúde e à educação”. Ainda cabe recurso.