Juiz defere recuperação judicial da empresa de segurança Garra Forte, em Goiânia
Magistrado entendeu pela urgência e relevância das atividades da companhia

O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, deferiu o pedido de recuperação judicial da Garra Forte – Empresa de Segurança Ltda. em 22 de outubro. Em cerca de 24 horas após a petição inicial, o magistrado entendeu pela urgência e relevância das atividades da companhia.
Ele atendeu o pedido “diante da iminente possibilidade de bloqueios, constrições ou expropriações judiciais que podem inviabilizar a continuidade das atividades empresariais, ocasionar demissões em massa e frustrar o propósito da recuperação judicial, que é justamente preservar a função social da empresa e a manutenção da atividade econômica”. Ainda segundo o juiz, “a suspensão das execuções e dos atos constritivos mostra-se medida necessária para assegurar o período de blindagem legal, conferindo à empresa o fôlego indispensável para reorganizar suas finanças e apresentar plano de soerguimento viável”.
Fernando Ribeiro também concedeu a gratuidade de Justiça para evitar que a crise financeira se agravasse. A companhia tem 109 funcionários e passivo de mais de R$ 6 milhões.
Sobre o pedido, a Garra Forte informou que foi fundada em 2003 no ramo de segurança privada e chegou a ter 450 vigilantes em seu ápice. Disse ainda que, em 2019, adquiriu imóvel próprio para instalação de sua sede, “marco de estabilidade de suas atividades”, mas, a partir de 2020, passou a enfrentar uma “grave crise” em decorrência da pandemia da Covid-19, devido à inadimplência de clientes e rescisão abrupta de grandes contratos. Com isso, precisou recorrer a empréstimos bancários e particulares para manutenção da atividade, o que intensificou o endividamento.
Para o magistrado, “o conjunto probatório revela que a empresa, apesar da crise acentuada por fatores externos e pela inadimplência de clientes relevantes, mantém estrutura organizacional ativa, contando atualmente com mais de uma centena de empregados e desempenhando função social essencial” e que “demonstrou o exercício regular de suas atividades há mais de vinte anos”. Para ele, “tais circunstâncias justificam a utilização do instituto da recuperação judicial”.
Com a recuperação judicial, o magistrado dispensou a apresentação de certidões negativas para o exercício das atividades, suspendeu as ações de execução contra a empresa e determinou que os credores não realizem atos de bloqueio, expropriação ou constrição. A Garra Forte deverá apresentar um plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 dias.