DIREITO

Juiz determina que município de Porangatu forneça Ozempic a paciente com obesidade grave

"Frise-se que o medicamento requerido mostra-se essencial à preservação da saúde e da própria dignidade do impetrante", informou o magistrado

O juiz Lucas Galindo Miranda mandou o município de Porangatu fornecer o medicamento Ozempic (semaglutida) a um paciente diagnosticado com obesidade grave e que precisa de tratamento para manter o peso corporal estabilizado, conforme prescrição médica. O mandado de segurança pela entrega da “caneta emagrecedora” foi concedido em 29 de janeiro.

“Frise-se que o medicamento requerido mostra-se essencial à preservação da saúde e da própria dignidade do impetrante, o qual é portador de obesidade grave, com IMC de 41,1, gordura visceral elevada, idade corporal superior à cronológica, além de prejuízo significativo da mobilidade e limitações relevantes para o desempenho de atividades cotidianas”, disse o magistrado.

Anteriormente, o município negou o fornecimento e alegou que o remédio não integra a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Para o juiz, contudo, a negativa administrativa não se sustenta, pois “os tratamentos anteriormente realizados, inclusive o uso de Sibutramina e a indicação de cirurgia bariátrica, não apresentaram resultados eficazes, restando devidamente justificada a prescrição do medicamento Ozempic como medida terapêutica necessária”. Ainda segundo ele, o fornecimento do fármaco é desdobramento do direito fundamental à saúde.

O paciente, ao apresentar laudo e prescrição da medicação, também comprovou a incapacidade financeira para adquiri-la. Além disso, destacou a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para o tratamento da moléstia. “Atualmente, registra peso de 140 kg e IMC de 40,47, permanecendo em quadro de obesidade mórbida, razão pela qual se mostra imprescindível o uso do medicamento Ozempic, a fim de possibilitar a manutenção do peso alcançado”, reforçou o juiz sobre a imprescindibilidade da terapia. “É oportuno destacar que a saúde é direito constitucional de todo brasileiro e dever do Estado.”

O Mais Goiás procurou a prefeitura de Porangatu para comentar a decisão. Em nota, o município disse que foi notificado da decisão judicial e que o caso já foi encaminhado para análise da Procuradoria Jurídica do Município e da Secretaria Municipal de Saúde. “A administração municipal ressalta que cumpre as determinações judiciais dentro dos prazos estabelecidos, enquanto avalia as medidas administrativas e jurídicas cabíveis.”