INTERNAÇÃO DOMICILIAR

Juiz manda Unimed custear tratamento de criança com paralisia cerebral

O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Anápolis,…

O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Anápolis, determinou que a Unimed Anápolis Cooperativa de Trabalho Médico arque com os custos da internação domiciliar de uma criança que tem paralisia cerebral grave. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500 até o limite de 90 dias, a ser revertida para o autor.

A determinação é que a criança receba também acompanhamento multidisciplinar especializado e diário e insumos necessários à manutenção e restabelecimento da sua saúde, conforme recomendações prescritas pela médica responsável. Consta dos relatórios médicos que a criança foi diagnosticada com uma doença grave e necessita de equipe multidisciplinar contínua.

Sendo assim, para o juiz, se há indicação médica para o tratamento mais adequado, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não teria previsão contratual, já que este procedimento médico é indispensável à manutenção da integridade e à vida do usuário. Sua recusa configura conduta abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Ademais, o serviço home care (tratamento domiciliar) e acompanhamento multidisciplinar especializado (em neonatologia, como fisioterapia, fonoaudiologia, enfermagem neonatal, técnicas de enfermagem neonatal e médico com especialidade na área) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, que não pode ser limitado pela operadora de saúde, de modo que, nos termos da Súmula nº 16 do TJGO, é abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando prescrito como essencial para garantir a saúde e a vida do segurado”, disse

Ainda segundo o juiz, quando se adere a um plano de saúde, o objetivo do contratante é ter, ao seu dispor, assistência médica capacitada e especializada de acordo com as suas necessidades. Para ele, negar ao paciente a cobertura do tratamento prescrito pelo médico, quando essencial para garantir a sua saúde e pleno desenvolvimento, revela-se medida abusiva, devendo ser reprimida.

“Em suma, as exclusões de coberturas dos planos de saúde são exceções, não podendo ocorrer por meras interpretações tendenciosas de resoluções, portarias e outros textos administrativos por parte das operadoras de plano de saúde”, diz o magistrado.

O Mais Goiás entrou em contato com a Unimed Anápolis, que disse que ainda não foi intimada sobre a sentença a qual a reportagem se refere.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira